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Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) constitui instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Fundamentação Legal

Regulamentação do PGD no IFRN

Manifestações do Sipec com impacto no PGD

3. Objetivos do PGD no IFRN

  1. promover a gestão dos serviços prestados pelos participantes;
  2. atrair e manter pessoas e talentos;
  3. promover o retorno ao trabalho no IFRN dos servidores em situações de cessão, afastamento ou licença incompatíveis com o trabalho presencial na unidade de administrativa;
  4. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos e a função social da Instituição;
  5. contribuir para a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal;
  6. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  7. promover a melhoria da qualidade de vida dos participantes;
  8. contribuir com o mapeamento e com o acompanhamento das atividades e dos processos institucionais;
  9. gerar e implementar mecanismos de avaliação e de alocação de recursos materiais e tecnológicos;
  10. contribuir com a redução de custos institucionais com insumos, manutenção e infraestrutura física e tecnológica; e
  11. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

4. Regimes de Execução

Os servidores participantes do PGD no IFRN podem executar suas atividades nos seguintes regimes:

  • Teletrabalho Parcial;
  • Teletrabalho Integral;
  • Presencial.

No IFRN, a modalidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está vinculada ao setor onde o servidor exerce suas atividades. Os percentuais máximos de adesão ao PGD são definidos conforme os anexos de referência da Portaria Normativa RE/IFRN N° 42, de 10 de fevereiro de 2025, que estabelecem regras específicas para a Reitoria e os Campi. Dessa forma, a possibilidade de participação e o regime de execução (teletrabalho parcial, integral ou presencial) variam conforme as diretrizes estabelecidas para cada setor.

Percentuais de teletrabalho autorizados para o PGD do IFRN

5. Resultados Obtidos

aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), representando 16,24 % do total de servidores do IFRN.
574 servidores
compõem 77,53% das adesões.
445 técnicos-administrativos
compõem 22,47 % das adesões.
129 docentes

6. Como Participar

A participação no PGD no IFRN é voluntária. Veja os passos para aderir:

Quem pode participar?

  • Servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;
  • Servidores públicos nomeados para cargos de direção ou designados para funções gratificadas, de coordenação de curso e de apoio à gestão;
  • Servidores docentes que possuam atribuições compatíveis com o PGD.

Importante: Servidores no primeiro ano do estágio probatório não podem aderir ao PGD.

Passo a Passo para Adesão

  1. Verifique sua elegibilidade: Certifique-se de que atende aos critérios estabelecidos na regulamentação.
  2. Regularize sua jornada: Se houver débitos de carga horária, eles devem ser compensados antes da adesão.
  3. Registre seu pedido no SUAP: A solicitação deve ser feita diretamente no sistema, encaminhada à chefia imediata.
  4. Leia e assine o Termo de Ciência e Responsabilidade: Esse documento oficializa sua participação no PGD.
  5. Aguarde a aprovação da chefia: A adesão só ocorre mediante concordância da chefia imediata, considerando a conveniência do serviço.
  6. Solicite sua vinculação ao Plano de Entregas Setorial (PES): Cada participante deve estar vinculado a um setor dentro do PGD.

Atenção: Servidores transferidos de outros órgãos que trabalhavam presencialmente ou estavam sob controle de frequência só podem ingressar no PGD do IFRN após seis meses da movimentação.

Se você tem interesse em participar do PGD, siga esses passos e converse com sua chefia para entender melhor como funciona no seu setor!

8. Manuais

9. Tutoriais em Vídeo

Tutoriais sobre PGD

10. Perguntas frequentes

  • A aprovação do PGD, PES e PIT depende da portaria da Direção-Geral?
    Sim. A aprovação do Plano de Entregas Setorial (PES) e dos Planos Individuais de Trabalho (PIT) pode ocorrer internamente no setor. No entanto, para que o setor e seus servidores possam efetivamente iniciar as atividades no PGD, é imprescindível que a Portaria do Quadro de Referência de Funcionamento da Unidade, emitida pela Direção-Geral, esteja publicada e atualizada, incluindo o referido setor. O PES do setor deve ser compatível com o que está definido nesse quadro.
  • As datas do cronograma (ex: dia 25 para entrega do PIT) são apenas referência ou um prazo impeditivo?
    Os prazos estabelecidos no Cronograma Anual de Referência (Anexo I da Portaria) devem ser rigorosamente observados. Embora o SUAP não possua, no momento, travas que impeçam o envio fora do prazo, o cumprimento das datas é uma exigência normativa e essencial para o bom funcionamento do programa. O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) monitora esses dados, e o descumprimento pode fragilizar a legitimidade do PGD no IFRN.
  • Um setor pode iniciar no PGD no mesmo mês em que seu PES foi aprovado? Por exemplo, se tudo for aprovado em 01/09/2025, o início pode ser em setembro?
    A recomendação da COCA é que o início da atuação no PGD ocorra sempre conforme o cronograma de referência. Para iniciar em outubro, por exemplo, é necessário que todas as etapas estejam concluídas em setembro, respeitando os prazos: o Estudo de Viabilidade aprovado, quando for o caso, o Quadro de Referência da Unidade atualizado, o PES válido para o trimestre e o PIT do mês de outubro elaborado e aprovado conforme o cronograma.
  • Qual é o fluxo correto para um setor de atendimento ao público aderir ao PGD? A portaria do campus vem antes ou depois do Estudo de Viabilidade?
    O fluxo correto é:
    1. A Direção-Geral publica a Portaria do Quadro de Referência de Funcionamento da Unidade, que serve como uma autorização geral. Na portaria deve constar observação dos setores que dependem de aprovação de estudo de viabilidade para funcionar em PGD
    2. A chefia do setor interessado elabora o Estudo de Viabilidade e o submete à Direção-Geral.
    3. Com a aprovação do estudo, e eventual revogação da portaria de jornada flexibilizada, quando for o caso, o setor está oficialmente apto a iniciar os trâmites do PGD.
  • Um servidor pode permanecer com a jornada flexibilizada de 30h se o seu setor aderir ao PGD, mas ele decidir não participar individualmente?
    Não. Conforme parecer da Procuradoria Federal, os regimes de jornada flexibilizada (30h) e o PGD são incompatíveis no mesmo setor. Se o setor migra para o PGD, a portaria de 30h é revogada. O servidor que optar por não aderir ao PGD deverá cumprir sua carga horária padrão (ex: 40h semanais) com controle de frequência, não sendo possível manter a jornada de 30h.
  • Se um setor migrar da jornada de 30h para o PGD e a experiência não for positiva, é possível retornar ao regime de 30h?
    Sim, o retorno é possível, mas não é recomendado que haja alternância frequente. A decisão de retornar deve ser muito bem motivada, demonstrando o interesse da administração, pois as justificativas para os dois regimes são legalmente opostas. Essa instabilidade pode fragilizar a segurança jurídica de ambos os modelos de trabalho perante os órgãos de controle.
  • Como fica a escala de teletrabalho em um setor de atendimento com dois servidores quando um deles sai de férias
    O Art. 9º, § 3º da Portaria estabelece que, para fins de cálculo do percentual de teletrabalho, servidores em licenças ou afastamentos oficiais superiores a 5 dias úteis são desconsiderados da lotação do setor. Na prática, se um setor tem dois servidores e um tira férias de 15 dias, durante esse período o setor passa a ser considerado como de "servidor único". Com isso, o servidor que permaneceu em atividade deverá ter seu percentual de teletrabalho ajustado para o limite máximo de 20%, garantindo o atendimento presencial. A escala proposta no Estudo de Viabilidade já deve prever esse tipo de situação.
  • No caso de setores com múltiplos serviços (como a COAS), o Estudo de Viabilidade deve ser feito por serviço ou pelo setor como um todo?
    O Estudo de Viabilidade é sempre pelo setor. A chefia (neste caso, da COAS) deve consolidar as atividades de todos os serviços sob sua responsabilidade (psicologia, serviço social, enfermagem etc.). No mapeamento, deve-se detalhar as atividades específicas de cada profissional e as que são comuns a todos, para então calcular o percentual de teletrabalho viável para o setor como um todo, respeitando o limite máximo de 40% estabelecido no Quadro de Referência. Entretanto, para mapear com mais precisão os serviços e processos individuais, e considerando o anexo III da Portaria n. 49/2025-RE/IFRN, que divide por serviços, é oportuno que a COAES proceda estudos de viabilidade individualizados.
  • Como registrar no PIT as horas de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e as pausas para lanche?
    QVT: As horas destinadas ao programa de Qualidade de Vida no Trabalho devem ser registradas como uma atividade no seu PIT. Você pode criar uma entrega "Participação em ações de QVT", que não estará no PES do setor, mas é um direito previsto na política do IFRN.

    Pausas: Pequenas pausas (café, lanche) não devem ser registradas. O foco do PGD é na entrega, e não no controle minuto a minuto do tempo. A estimativa de tempo que você aloca para uma entrega no PIT já deve considerar, de forma natural, essas pequenas interrupções.
  • O SUAP não está puxando minha carga horária correta (redução por motivo de saúde, por exemplo). O que fazer?
    O módulo do PGD no SUAP busca as informações de carga horária diretamente do módulo de Ponto Eletrônico. Se houver alguma inconsistência, o servidor deve primeiro verificar se sua portaria de redução de jornada está corretamente cadastrada pela Gestão de Pessoas do seu campus. Se o cadastro estiver correto e o erro persistir, a orientação é abrir um chamado no SUAP para a equipe de TI analisar o caso específico.
  • O que fazer quando o SUAP não permite a homologação de um PIT ou apresenta erros para servidores com situações específicas (ex: FG judicial)?
    Qualquer inconsistência técnica ou erro apresentado pelo sistema deve ser reportado oficialmente via abertura de chamado no SUAP. É importante anexar prints da tela do erro e descrever detalhadamente o problema. Isso permite que a equipe de desenvolvimento da DIGTI identifique e corrija a falha.

11. Mais informações

Contato principal

Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:

Página atualizada em 18/09/2025 às 14:14 (há 2 semanas, 1 dia)

Página publicada em 27/02/2025 às 08:45 (há 7 meses, 1 semana)