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Transparência

Publicada em 29 de Março de 2023 às 10:23 Atualizada em 30 de Março de 2023 às 15:52

Conforme estabelecido na Instrução Normativa 21/2021-SGP-ENAP/SEDGG/ME, o IFRN deverá promover a publicidade das despesas mensais até o décimo dia útil do mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão, discriminando:

I - o nome do servidor para o qual foi destinada a despesa;
II - o tipo da despesa:

a) diárias e passagens;
b) mensalidade;
c) inscrição; e
d) contratação, prorrogação ou substituição contratual.

III - as despesas com manutenção da remuneração do servidor durante o afastamento para realizar a ação de desenvolvimento;
IV - o valor total de cada tipo de despesa;
V - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a razão social do fornecedor para cada tipo de despesa, se houver;
VI - o período da ação de desenvolvimento; e
VII- a necessidade de desenvolvimento descrita no PDP.