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Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, instituiu oficialmente o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). A medida, que entrou em vigor em 1º de abril de 2026, representa uma mudança estrutural na carreira, permitindo que a experiência profissional e o conhecimento prático acumulado sejam convertidos em incentivos financeiros.

O que é o RSC-PCCTAE?

Trata-se do reconhecimento do saber não instituído, resultante da atuação profissional do servidor nas dinâmicas de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. O objetivo central é permitir a percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) por meio de uma modalidade alternativa aos critérios de escolaridade formal anteriormente exigidos.

Níveis e impacto financeiro

O RSC é concedido em seis níveis de complexidade crescente, incidindo sobre o vencimento básico conforme a tabela abaixo:

Nível de RSC Requisito de Escolaridade Base Percentual de Incentivo (IQ)
RSC-I Sem ensino fundamental completo 10%
RSC-II Ensino fundamental completo 15%
RSC-III Ensino médio ou técnico completo 25%
RSC-IV Graduação em nível superior 30%
RSC-V Pós-graduação lato sensu 52%
RSC-VI Diploma de mestrado 75%

Critérios de elegibilidade e requisitos

Público-alvo: servidores ativos em efetivo exercício.

Restrições: não se aplica a servidores em estágio probatório.

Requisitos para concessão: comprovação de experiências individuais e profissionais, tais como:

  • Participação em grupos de trabalho, comissões ou comitês;
  • Atuação em projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
  • Recebimento de premiações por projetos na administração pública;
  • Exercício de funções de direção ou assessoramento; e
  • Produção e difusão de conhecimento técnico ou científico.

Como funcionará o processo?

Cada Instituição Federal de Ensino instituirá sua própria Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE). O servidor deverá apresentar documentação comprobatória e um memorial para análise de mérito pela comissão.

O prazo para análise dos requerimentos é de até 120 dias. Uma vez concedido, o RSC possui um interstício de três anos para novo requerimento em nível superior. Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data de concessão, sem retroatividade à data do protocolo, exceto se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias.

Observação: os critérios específicos de pontuação e os procedimentos detalhados de avaliação ainda serão definidos em regulamento complementar a ser expedido pelo Governo Federal.

Saiba mais

Página atualizada em 10/04/2026 às 17:25 (há 1 mês) Publicada em 10/04/2026 às 17:00 (há 1 mês, 1 semana)