Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, instituiu oficialmente o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). A medida, que entrou em vigor em 1º de abril de 2026, representa uma mudança estrutural na carreira, permitindo que a experiência profissional e o conhecimento prático acumulado sejam convertidos em incentivos financeiros.
O que é o RSC-PCCTAE?
Trata-se do reconhecimento do saber não instituído, resultante da atuação profissional do servidor nas dinâmicas de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. O objetivo central é permitir a percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) por meio de uma modalidade alternativa aos critérios de escolaridade formal anteriormente exigidos.
Níveis e impacto financeiro
O RSC é concedido em seis níveis de complexidade crescente, incidindo sobre o vencimento básico conforme a tabela abaixo:
| Nível de RSC | Requisito de Escolaridade Base | Percentual de Incentivo (IQ) |
|---|---|---|
| RSC-I | Sem ensino fundamental completo | 10% |
| RSC-II | Ensino fundamental completo | 15% |
| RSC-III | Ensino médio ou técnico completo | 25% |
| RSC-IV | Graduação em nível superior | 30% |
| RSC-V | Pós-graduação lato sensu | 52% |
| RSC-VI | Diploma de mestrado | 75% |
Critérios de elegibilidade e requisitos
Público-alvo: servidores ativos em efetivo exercício.
Restrições: não se aplica a servidores em estágio probatório.
Requisitos para concessão: comprovação de experiências individuais e profissionais, tais como:
- Participação em grupos de trabalho, comissões ou comitês;
- Atuação em projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
- Recebimento de premiações por projetos na administração pública;
- Exercício de funções de direção ou assessoramento; e
- Produção e difusão de conhecimento técnico ou científico.
Como funcionará o processo?
Cada Instituição Federal de Ensino instituirá sua própria Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE). O servidor deverá apresentar documentação comprobatória e um memorial para análise de mérito pela comissão.
O prazo para análise dos requerimentos é de até 120 dias. Uma vez concedido, o RSC possui um interstício de três anos para novo requerimento em nível superior. Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data de concessão, sem retroatividade à data do protocolo, exceto se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias.
Observação: os critérios específicos de pontuação e os procedimentos detalhados de avaliação ainda serão definidos em regulamento complementar a ser expedido pelo Governo Federal.
Saiba mais
Página atualizada em 10/04/2026 às 17:25 (há 1 mês) — Publicada em 10/04/2026 às 17:00 (há 1 mês, 1 semana)