Perguntas frequentes
Bem-vindo(a) à página de Perguntas Frequentes da Ouvidoria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Aqui, você encontrará respostas para as dúvidas mais comuns sobre como registrar manifestações, os tipos de manifestações, os prazos para resposta e como acompanhar o andamento de suas solicitações.
A Ouvidoria do IFRN é um canal de comunicação direto entre você e a instituição, permitindo que você apresente sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Nosso objetivo é garantir a transparência e a melhoria contínua dos serviços prestados.
Explore as perguntas e respostas abaixo para entender melhor como a Ouvidoria pode ajudar você. Se sua dúvida não for esclarecida aqui, entre em contato conosco pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br.
Informações gerais, definições e tipos de manifestação
- O que é uma ouvidoria?
- A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
- O que é uma manifestação?
- A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
- Quais são os tipos de manifestação?
- - Simplifique: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
- Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
- Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
- Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
- Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
- Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- Pedido de Acesso à Informação: Se você quer ter acesso à informação pública.
- Quem pode se manifestar?
- Qualquer pessoa, física ou jurídica.
- Como posso fazer uma manifestação?
- A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário. No IFRN, as manifestações devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
- Quais as garantias de proteção à minha identidade?
- Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Registrar manifestação de ouvidoria na Plataforma Fala.BR (Fala.BR)
- O que é?
- Por meio da plataforma Fala.BR, cidadãos podem encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de simplificação a órgãos públicos federais, bem como a órgãos e entidades de outras esferas da federação que tenham aderido à plataforma.
- Quem pode utilizar este serviço?
- Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização pode registrar manifestações de ouvidoria e receber respostas.
- Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
- As manifestações do tipo Simplifique, Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Acesso necessitam de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima. No entanto, manifestações anônimas não recebem número de protocolo nem resposta da ouvidoria.
- Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?
- Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
- É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
- Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ou anexos adicionais. Para isso, acesse o sistema, detalhe sua manifestação e clique em "Complementar".
- O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.BR?
- Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitar que você a complemente, prestar orientações, encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
- Etapas para utilização do Fala.BR
- Acesse: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
1. Identifique-se
Primeiro, é necessário se identificar. É possível fazê-lo de duas maneiras. Pode-se criar uma conta, com login e senha, para a própria plataforma ou utilizar o seu login único gov.br.
Caso escolha criar uma conta na plataforma, apenas nome, e-mail, documento de identificação e país são informações obrigatórias.
Atenção: No caso das denúncias, há a possibilidade de não se identificar. Mas somente usuários identificados podem acompanhar e receber resposta a sua denúncia.
2. Selecionar o tipo de manifestação
Ao acessar o sistema, você escolherá qual o tipo de manifestação quer fazer. O Fala.BR classifica as manifestações de ouvidoria em denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e pedido de simplificação. A página contém uma descrição mais detalhada de cada uma dessas modalidades. Basta clicar na opção desejada.
3. Registre sua manifestação
É hora apresentar sua manifestação. Para isso, é preciso informar para qual órgão deseja enviá-la. Depois a manifestação deve ser descrita de forma clara e objetiva no campo adequado. É possível anexar arquivos que ajudem a fundamentar a manifestação. Os anexos podem ser documentos, imagens, arquivos em PDF, planilhas, entre outros. Além disso, é possível identificar o local e os envolvidos no fato.
4. Revise e conclua sua manifestação
Por fim, é possível revisar o resumo da sua manifestação. Certifique-se de que as informações correspondem ao pretendido. Para enviar sua manifestação, basta clicar no botão “concluir”. Guarde o número de protocolo, que também será enviado ao seu e-mail.
5. Acompanhar a solicitação e receber a resposta
Acesse o sistema e clique em "Minhas manifestações", caso tenha feito o login. Não tendo se identificado, clique em "Consulte seu protocolo" e após, "consulta de protocolo". Informe o número de protocolo e o código de acesso recebido quando você fez a sua manifestação.
Após a análise da manifestação, o órgão/entidade irá encaminhar a resposta por meio do sistema, onde você poderá consultá-la.
Denúncias
- Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
- Sim. No entanto, para agilizar as apurações, é aconselhável registrar manifestações separadas para cada fato/área temática denunciada (saúde, educação, cultura, entre outros).
- Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
- Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
- Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
- Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia, informando da sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
Relatório e dados
- Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?
- Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas no Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente. Acesse: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Consulte também na página principal da Ouvidoria os relatórios de gestão da Ouvidoria do IFRN.
Publicada em 9 de Maio de 2025 às 09:57 (há 1 dia, 1 hora)
Atualizada em 9 de Maio de 2025 às 09:57 (há 1 dia, 1 hora)