Competências
O Conselho Superior do IFRN (Consup/IFRN) tem as competências listadas a seguir:
- aprovar a política geral para a atuação institucional e zelar pelo seu cumprimento;
- aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008;
- aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o plano geral de cada gestão e os planos anuais de ação, assim como a proposta orçamentária anual;
- aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
- aprovar o projeto político-pedagógico (PPP);
- autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
- apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e a regularidade dos registros;
- deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, observada a legislação vigente;
- autorizar a criação e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, bem como o registro de diplomas;
- aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, observados os parâmetros definidos na legislação específica;
- criar indicadores que servirão de parâmetro para subsidiar o Ministério da Educação na expansão e/ou reestruturação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, com base no art. 15 da Lei nº 11.892/2008;
- deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação;
- elaborar e aprovar o seu próprio regimento.
Publicada em 18 de Abril de 2023 às 13:02 ― Atualizada em 18 de Abril de 2023 às 13:07