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Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Competências

Publicada em 18 de Abril de 2023 às 16:56 Atualizada em 18 de Abril de 2023 às 16:56

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com o Art. 13 do Estatuto do IFRN:

  • delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
  • elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
  • emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o projeto político-pedagógico e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;
  • fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica;
  • deliberar sobre desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas e emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior no caso de criação ou extinção;
  • estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
  • exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
  • criar câmaras e/ou comissões, permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;
  • apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores;
  • emitir parecer prévio ao Conselho Superior sobre criação, modificação ou extinção de Diretorias Acadêmicas;
  • julgar recursos das decisões proferidas pelos Colegiados das Diretorias Acadêmicas, em matéria didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva;
  • apreciar e homologar decisões dos Colegiados das Diretorias Acadêmicas relativas à redistribuição, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, de ocupante de cargo ou emprego da carreira do magistério, pertencente a outra instituição de ensino mantida pela União;
  • emitir parecer sobre  normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
  • homologar ato do reitor praticado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua competência.