Competências
Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com o Art. 13 do Estatuto do IFRN:
- delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
- elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
- emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o projeto político-pedagógico e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;
- fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica;
- deliberar sobre desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas e emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior no caso de criação ou extinção;
- estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
- exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
- criar câmaras e/ou comissões, permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;
- apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores;
- emitir parecer prévio ao Conselho Superior sobre criação, modificação ou extinção de Diretorias Acadêmicas;
- julgar recursos das decisões proferidas pelos Colegiados das Diretorias Acadêmicas, em matéria didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva;
- apreciar e homologar decisões dos Colegiados das Diretorias Acadêmicas relativas à redistribuição, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, de ocupante de cargo ou emprego da carreira do magistério, pertencente a outra instituição de ensino mantida pela União;
- emitir parecer sobre normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
- homologar ato do reitor praticado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua competência.
Publicada em 18 de Abril de 2023 às 16:56 (há 2 anos)
Atualizada em 18 de Abril de 2023 às 16:56 (há 2 anos)