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Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Competências

Publicada em 18 de Abril de 2023 às 16:54 Atualizada em 18 de Abril de 2023 às 15:01

Compete ao Colégio de Dirigentes, de acordo com o Art. 11 do Estatuto do IFRN:

  • definir a distribuição interna de recursos;
  • propor normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
  • opinar, mediante solicitação da Reitoria, sobre alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte;
  • propor normas e ações para o aperfeiçoamento da gestão;
  • aprovar o calendário de referência anual;
  • analisar e propor ações que visem ao aperfeiçoamento da ação educativa da Instituição;
  • apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores;
  • opinar sobre decisões relativas à redistribuição, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, de ocupante de cargo ou emprego da carreira de técnico-administrativo em educação, pertencente a outra instituição de ensino mantida pela União;
  • elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
  • opinar sobre qualquer outra matéria de sua competência;
  • homologar ato do reitor praticado ad referendum do Colégio de Dirigentes.