Competências
Compete ao Colégio de Dirigentes, de acordo com o Art. 11 do Estatuto do IFRN:
- definir a distribuição interna de recursos;
- propor normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
- opinar, mediante solicitação da Reitoria, sobre alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte;
- propor normas e ações para o aperfeiçoamento da gestão;
- aprovar o calendário de referência anual;
- analisar e propor ações que visem ao aperfeiçoamento da ação educativa da Instituição;
- apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores;
- opinar sobre decisões relativas à redistribuição, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, de ocupante de cargo ou emprego da carreira de técnico-administrativo em educação, pertencente a outra instituição de ensino mantida pela União;
- elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
- opinar sobre qualquer outra matéria de sua competência;
- homologar ato do reitor praticado ad referendum do Colégio de Dirigentes.
Publicada em 18 de Abril de 2023 às 16:54 ― Atualizada em 18 de Abril de 2023 às 15:01