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Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Direção-Geral

Os campi do IFRN são administrados por diretoras-gerais ou diretores-gerais com nomeação de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, e regulamentação dada pelo Decreto nº 6.986 de 20/10/2009, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Interno único para todos os campi, aprovado pelo Conselho Superior, em consonância com o Estatuto, este Regimento Geral e demais normas de legislações vigentes.

Compete a que estiver à frente da Direção-Geral:

I. assinar certificados e históricos finais de estudantes, bem como de diplomas em conjunto com o Reitor;

II. assinar editais para contratação de professores substitutos;

III. definir, mediante proposição do(s) Colegiado(s) da(a) Diretoria(s) Acadêmica(s) do campus, as vagas para ingresso de estudantes;

IV. celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito de atuação do campus;

V. coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador de despesas do campus, de forma delegada e solidária com o reitor;

VI. designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas;

VII. exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo reitor;

VIII. expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do campus;
IX. gerir o campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os princípios, políticas, diretrizes e planos institucionais;

X. gerir e presidir o Conselho Escolar, com direito a voto de qualidade;

XI. coordenar o Colégio Gestor do campus; 13 XII. presidir, na ausência do reitor ou do seu representante legal, as solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada;

XIII. representar o campus do IFRN em juízo ou fora dele;

XIV. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus;

XV. desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

Contato

Nome Função Ramal E-mail
Renato Marinho Brandão Santos Diretor-geral 7401 gabin.sga@ifrn.edu.br

Publicada em 28 de Março de 2023 às 10:37 (há 2 anos, 2 meses)
Atualizada em 22 de Maio de 2025 às 13:34 (há 1 semana, 2 dias)