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(Edital 22/2023) Divulgado edital de seleção para Programa de Incubação da Trevo Incubadora 2023

O edital estará vigente até 1º de julho de 2024

Publicada por Sirley Oliveira em 08/08/2023 Atualizada há 9 meses

A Direção-geral do Campus São Gonçalo do Amarante do IFRN, subsidiada pela Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de Inovação e de Empreendedorismo, divulgou o edital de abertura de processo seletivo de empresas para acesso ao seu Programa de Incubação da Trevo Incubadora. O programa é regido pelo Edital 22/2023-DG/SGA/RE/IFRN.

Este edital, na modalidade de fluxo contínuo, tem como objetivo selecionar para o Programa de Incubação da Trevo Incubadora do IFRN, Campus São Gonçalo do Amarante, empreendimentos residentes e empreendimentos não residentes, aptos a participarem do programa mediante existência de vaga.

A Trevo Incubadora, com sede no Campus São Gonçalo do Amarante do IFRN, é a incubadora de empresas que tem como propósito orientar empreendedores locais para viabilização de seus projetos e negócios de inovação, promovendo conexões e apoio técnico especializado.

Público-alvo

Poderão participar desta seleção Pessoas Jurídicas (CNPJ) classificadas como empresas privadas sem quaisquer débitos ou pendências trabalhistas, ou Pessoas Físicas (CPF) no processo de ideação de seus negócios. Os proponentes devem apresentar produtos, serviços e/ou processos inovadores que busquem a solução de problemas ou desafios sociais, ambientais ou tecnológicos, independente do ramo de atuação.

As empresas e/ou empreendedores responsáveis que já tenham integrado o Programa de Incubação da Incubadora Tecnológica, não poderão participar deste processo seletivo.

Inscrições

O edital estará vigente até 1º de julho de 2024, podendo ser prorrogado por até 12 meses, a critério da equipe gestora da Trevo Incubadora. Os interessados poderão realizar inscrições através do preenchimento do formulário online.

Em seguida, a empresa ou os proponentes da ideia deverão enviar e-mail para marcella.assuncao@ifrn.edu.br com cópia para carla.teixeira@ifrn.edu.br, com título "INCUBAÇÃO 2023 FLUXO CONTÍNUO" para formalizar sua inscrição. Caso a empresa ou proponente preencha o formulário online, mas não envie o e-mail de formalização de inscrição, será eliminada do processo seletivo.

Seleção

São disponibilizadas vagas para empreendimentos residentes e para não residentes. Para tanto, a avaliação das empresas proponentes se dará em duas etapas:

1ª etapa (eliminatória) - Triagem das propostas inscritas;

2ª etapa (eliminatória e classificatória) - Apresentação do Modelo de Negócio, defendida oralmente em um pitch de cinco minutos e mais 20 minutos para discussão com a banca. Além disso, haverá entrevista com os sócios da empresa ou proponentes da ideia realizada pela Trevo Incubadora.

As empresas classificadas na primeira etapa serão avaliadas levando-se em consideração pontos como inovação da ideia, abrangência de mercado e perspectiva de retorno financeiro. O empreendimento que alcançar a pontuação igual ou superior a 8,5 pontos, poderá ocupar vaga disponível ou ficar em lista de espera. Como as inscrições são na modalidade fluxo contínuo, a cada submissão de proposta o empreendimento será avaliado.

Prazos

Uma vez que o edital é na modalidade de fluxo contínuo, as datas e prazos serão definidos através de comunicação entre o empreendimento e a incubadora, através do e-mail trevo@ifrn.edu.br com cópia para marcella.assuncao@ifrn.edu.br. Estes mesmos e-mails serão utilizados para esclarecimentos e informações, bem como possíveis interposições de recurso.

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Palavras-chave:
fluxo contínuo
edital
Trevo incubadora

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