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COMPROVAÇÃO DE RENDA

ATENÇÃO

Os candidatos aprovados para o Campus São Paulo do Potengi, que encontram-se nas listas L1 e L2 devem comparecer no setor de Atividades Estudantis para apresentar a documentação comprobatória

Publicada em 27/03/2014 Atualizada há 1 ano, 1 mês

 

 

Os candidatos aprovados para o Campus São Paulo do Potengi, que encontram-se nas listas L1 e L2 devem comparecer no setor de Atividades Estudantis para apresentar a documentação comprobatória, a depender do perfil sócioeconômico a que se ajustar, impreterivelmente hoje e amanhã (dias 27 e 28 de março) no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

I. TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos últimos três meses; ou

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

c) CTPS registrada e atualizada; ou

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou

e) Extrato atualiza do da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

II. ATIVIDADE RURAL:

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; ou

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou

e) Notas fiscais de vendas.

 

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou

d) Extratos bancários dos últimos três meses.

 

V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.