COMPROVAÇÃO DE RENDA
ATENÇÃO
Os candidatos aprovados para o Campus São Paulo do Potengi, que encontram-se nas listas L1 e L2 devem comparecer no setor de Atividades Estudantis para apresentar a documentação comprobatória
Publicada em 27/03/2014 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
Os candidatos aprovados para o Campus São Paulo do Potengi, que encontram-se nas listas L1 e L2 devem comparecer no setor de Atividades Estudantis para apresentar a documentação comprobatória, a depender do perfil sócioeconômico a que se ajustar, impreterivelmente hoje e amanhã (dias 27 e 28 de março) no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
I. TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques dos últimos três meses; ou
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
c) CTPS registrada e atualizada; ou
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou
e) Extrato atualiza do da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. ATIVIDADE RURAL:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; ou
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou
e) Notas fiscais de vendas.
III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses.
V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.