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Retificado resultado de seleção para curso de graduação do Campus Canguaretama

Pró-Reitoria de Ensino explica mudança através de nota de esclarecimento

Publicada em 10/03/2017 Atualizada há 1 ano

A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN (Proen) divulgou na noite de hoje (10) retificação na lista de aprovados do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Campus Canguaretama, ofertado através do Edital 7/2017. O resultado foi publicado ontem (9) e a mudança foi explicada através de nota de esclarecimento da Proen. Confira:

"Prezados candidatos,

Vimos esclarecer os fatores que geraram a retificação do resultado final do processo seletivo para Curso Superior de Graduação – Licenciatura em Educação do Campo, regido pelo Edital nº 07/2017-PROEN/IFRN.

De acordo com o art. 3 do referido Edital, 

3. O Processo Seletivo para ingresso no primeiro período do Curso Superior de Graduação – Licenciatura em Educação do Campo ofertado pelo IFRN neste Edital, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2017, utilizará para classificação dos candidatos, exclusivamente, as notas obtidas nas edições 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 ou 2016 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

a) Para efeitos de classificação, o candidato deverá informar no momento da inscrição o ano da edição do ENEM que deseja utilizar.

b) As notas da edição do ENEM escolhida serão obtidas a partir do número do CPF do candidato junto ao Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo exame.

Observando esse artigo e seus itens, encerrado o período de inscrições, a Coordenação de Acesso Discente gera arquivos em que constam os CPFs dos candidatos inscritos com o ano da edição do ENEM que desejam utilizar e os submete à sistema gerenciado pelo INEP.  Em resposta, recebe arquivos de retorno em que constam as notas obtidas pelos candidatos na edição do ENEM de sua escolha no ato da inscrição. Tais arquivos de retorno são importados para o Sistema Gestor de Concurso (SGC) do IFRN para processamento do resultado final.

O resultado final do referido processo seletivo foi processado e, não havendo indícios de que continha falha, foi divulgado às 16h do dia 9 de março de 2017, conforme prazo previsto no Edital nº 7/2017-PROEN/IFRN.

Posteriormente, foi identificado que o SGC havia interrompido a importação das notas de alguns candidatos, uma vez que o arquivo a ser importado continha dados duplicados. Com essa interrupção, no procedimento de importação, alguns candidatos não tiveram suas notas processadas, ficando escore final 0,0, sendo, portanto, eliminados do processo seletivo.

Após a correção da duplicidade das inscrições, o arquivo foi importado novamente e o escore dos candidatos que tiveram suas notas zeradas equivocadamente foi retificado, gerando alteração no resultado final do processo seletivo.

Quanto à republicação da lista de aprovados para o Curso Superior de Graduação – Licenciatura em Educação do Campo, o IFRN age de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal da República Brasileira de 1988, o qual determinaa que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Obedece ainda o que trata o Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e prevê que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Diante do exposto, o IFRN lamenta o ocorrido e reforça que tal retificação foi no intuito de garantir, nos preceitos da legislação e do Edital nº 7/2017-PROEN/IFRN, o direito dos candidatos que obtiveram desempenho nas provas para estarem entre os aprovados para os cursos ofertados."

Acesse:

Lista retificada de aprovados | Curso de Licenciatura em Educação do Campo

Edital 7/2017 - Cursos de Graduação

Palavras-chave:
ensino

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