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Publicado edital dos Programas de Assistência Estudantil 2023.2

Documento contempla os campi: Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Mossoró, Natal-Central e Natal-Zona Leste

Publicada por Max Praxedes em 24/08/2023 Atualizada há 8 meses, 2 semanas

A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) tornou público o Edital n° 02/2023 - Digae/IFRN. O documento disponibiliza orientações para inscrição e/ou renovação para os Programas de Alimentação Estudantil; Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia para o segundo semestre letivo de 2023.

O edital contempla os campi: Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Mossoró, Natal-Central e Natal-Zona Leste. Serão considerados público-alvo prioritário os estudantes ingressantes no ano letivo 2023.2, bem como os não inscritos no edital 2023.1.

Os programas têm como objetivo contribuir para que estudantes em situação de vulnerabilidade social tenham condições básicas para sua permanência com qualidade no Instituto, promovendo, a partir disso, redução nos índices de retenção e evasão escolar decorrentes das condições de vulnerabilidade socioeconômica.

Requisitos gerais

Para serem inseridas nos programas, as pessoas interessadas deverão atender às exigências disponibilizadas no documento publicado. Dentre todos os requisitos, estão:

  • Possuir matrícula ativa e, preferencialmente, ter frequência mínima de 75%;
  • Realizar inscrição no módulo de Assistência Estudantil no Suap; 
  • Anexar toda a documentação exigida;
  • Indicar as atividades relativas ao processo de ensino-aprendizagem, artístico-cultural, desportivo e político-estudantis que participa no contraturno, pelo menos uma vez na semana, no campo destinado ao “Motivo da solicitação”.

Inscrição e/ou Renovação

A inscrição e/ou renovação para participação nos programas deverá ser efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico em etapa única: as pessoas interessadas deverão acessar o Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e preencher o formulário de inscrição disponível no menu “Inscrição em Programa de Assistência Estudantil”.

A renovação é obrigatória para estudantes que têm inscrição e documentação expirada, ou seja, dentro do prazo de 12 meses. Não será considerada válida a inscrição que não apresentar toda a documentação comprobatória exigida, além das demais condições dispostas no edital.

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