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IFRN retifica edital e confirma novo cronograma para eleições do Conselho Superior
Mudanças incluem datas de inscrição, campanha, votação e posse dos representantes para o biênio 2025-2027
Publicada por Max Praxedes em 05/06/2025 ― Atualizada em 5 de Junho de 2025 às 16:35
A Comissão Eleitoral Central (CEC) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicou o Edital nº 2/2025 – CEC/CONSUP/RE/IFRN, que retifica o edital anterior do processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho Superior (Consup), referente ao biênio 2025-2027. A principal alteração diz respeito ao cronograma da eleição, que agora conta com novas datas para cada etapa do processo.
Segundo a retificação, o período de inscrição das pessoas candidatos será de 9 a 25 de junho, por meio de formulário eletrônico disponível no Suap. A campanha eleitoral poderá ser realizada entre os dias 3 e 15 de julho. A votação ocorrerá no dia 16 de julho, com apuração no dia seguinte. O resultado será divulgado até 18 de julho e as pessoas eleitas serão homologadas em 23 de julho. A posse está prevista para o dia 28 de novembro de 2025.
O processo é destinado à escolha de representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente. A Comissão reforça que os demais itens e subitens do edital original permanecem inalterados. O edital completo pode ser consultado na página do processo de seleção.
Mais informações
O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação do IFRN, sendo composto por representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica. Para esta eleição, serão escolhidos, por segmento, oito integrantes titulares e oito suplentes, sendo docentes, técnico-administrativos e discentes. Podem se candidatar e participar da votação servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes de todos os campi.
A condução do processo será feita pela CEC, composta por representantes dos três segmentos e um membro da gestão. Cada campus/unidade terá ainda sua Subcomissão Eleitoral Local, responsável por divulgar o pleito, mobilizar os eleitores e organizar a votação presencial ou online, conforme as condições locais.
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