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IFRN divulga 401 vagas para cursos de especialização presencial e Ead

As vagas ofertadas são para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024

Publicada por Habyner Lima em 06/10/2023 Atualizada há 7 meses

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), através da Pró-Reitoria de Ensino (Proen/IFRN), divulgou os editais n° 73 e 74/2023, que ofertam, juntos, 401 vagas para Cursos Superiores de Pós-Graduação, em nível de especialização, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

Edital 73/2023

O documento publicado rege o processo seletivo para o Curso Superior de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, totalizando 301 vagas nas seguintes áreas e Campi:

Campus Curso Turno Total de vagas
Macau Ensino de Ciências Naturais e
Matemática
Noturno 40
Mossoró Educação e
Contemporaneidade
Vespertino 40
Parelhas Ciências Humanas e
Competências
Contemporâneas para a Educação
Noturno 40
Parnamirim Ensino de Ciências Naturais e
Matemática
Noturno 40
Ensino de Teatro Vespertino/Noturno 40
Pau dos Ferros Educação Ambiental e
Geografia do Semiárido
Noturno 36
São Gonçalo do
Amarente
Gerenciamento de Obras Vespertino 25
São Paulo do
Potengi
Estudos Linguísticos e
Literários
Matutino 40

Edital 74/2023

A publicação dá início às inscrições do processo seletivo para cursos superiores de pós-graduação lato sensu em nível de especialização à distância, sendo ofertadas 160 vagas, na modalidade à distância, nas seguintes áreas:

Campus/Polo Curso Total de Vagas
Natal - Zona Leste Tecnologias Educacionais e Educação à Distância 80
Literatura e Ensino 40
Educação Ambiental e Geografia do
Semiárido
40

Inscrições

Os interessados em participar da seleção podem se inscrever a partir das 14h do dia 09 de outubro de 2023 às 23h59 de 05 de novembro do mesmo ano. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico disponibilizado no Portal do Candidato. Demais informações a respeito dos processos seletivos, estão disponíveis nas páginas dos respectivos editais. Para se cadastrar no Portal do Candidato, é obrigatório que a candidata ou candidato possua conta de e-mail ativa, pois será o meio de comunicação da Coordenação de Acesso Discente (Cadis/IFRN) com os candidatos, caso necessário.

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