Eleição
Conselho Superior aprova normas eleitorais para escolha de dirigentes do IFRN
Eleitos vão assumir a gestão da instituição no período de 2024-2028
Publicada por Ester Macedo em 13/08/2024 ― Atualizada há 3 meses, 1 semana
O Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) se reuniu, nesta segunda-feira, 12, para aprovar as Normas Eleitorais que vão guiar as eleições de reitor e diretores gerais e diretores de campi avançados em 2024 , que compõem a gestão do Instituto. As eleições vão ocorrer em 11 de setembro deste ano pelo sistema online Helios Voting, e as pessoas eleitas vão assumir a gestão do IFRN no período de 2024-2028.
Normas eleitorais
As normas eleitorais definem os requisitos, inscrições e calendário da eleição e os servidores interessados em se candidatar terão de 15 de agosto até as 23h59 do dia 19 para enviar suas candidaturas, via Suap. Cada cargo tem os seus pré-requisitos para inscrição, que podem ser vistos a seguir:
Reitor
De acordo com Artigo 5 da Seção I, poderão candidatar-se ao cargo de reitor:
- Docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o IFRN;
- Possuir o mínimo de cinco anos de exercício efetivo;
- Possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas Classes DIV ou Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
Diretor-geral e Diretor de Campus Avançado
De acordo com o Artigo 6 da Seção I, poderão candidatar-se ao cargo de diretor-geral aqueles que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações :
- Servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Possuir o mínimo de cinco anos de exercício efetivo;
- Preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do IFRN; possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão, incluindo as funções de apoio à gestão, criadas institucionalmente regulamentadas por portarias; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
Calendário e votação
De acordo com o Artigo 20 da Seção VI do documento: “O sistema de votação será eletrônico, por meio do Sistema de Votação online adotado pelo IFRN, permitindo que servidores e estudantes, devidamente habilitados, participem do processo de consulta à comunidade escolar, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador), para a escolha do candidato a reitor e diretor-geral de Campus”.
Confira abaixo o cronograma eleitoral divulgado e aprovado pelo Consup:
Data | Assunto |
---|---|
13/08/2024 | Publicação das normas. |
15/08/2024 até as 23h59min do dia 19/08/2024 | Inscrição de candidaturas. |
19 de agosto de 2024 | Divulgação da lista de votantes |
20 de agosto de 2024 até as 23h59min | Prazo para interpor recursos contra a lista de votantes |
Até às 12 horas do dia 20/08/2024 | Divulgação das inscrições dos candidatos. |
Até as 12 horas do dia 21/08/2024 | Prazo para a interposição dos recursos contra as candidaturas |
Até as 12 horas do dia 22/08/2024 | Apresentação da defesa dos recursos pelos candidatos impugnados. |
Até as 12 horas do dia 23/08/2024 | Julgamento dos recursos e homologação das candidaturas. |
Até as 12h do dia 23 de agosto de 2024 | Julgamento de recursos e divulgação da lista final de votantes |
Às 15h do dia 23/08/2024 | Reunião com os candidatos para a escolha do número da Chapa e orientações de campanha |
Dia 24/08/2024 | Início da campanha |
De 02 a 04/09/2024 | Credenciamento de fiscais. |
10/09/2024 | Encerramento da campanha. |
11/09/2024 | Votação, apuração e divulgação preliminar dos resultados. |
Até as 23h59 do dia 12/09/2024 | Interposição de recursos contra o resultado da consulta |
*Texto feito em colaboração por Cecília Melo e Ester Costa, que estagiam na Diretoria de Comunicação Institucional do IFRN.