Direção-Geral
Apresentação
A Direção-Geral do Campus é eleita pela comunidade acadêmica (estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos) para um mandato de quatro anos, sendo a principal responsável pela gestão das atividades e representação dos interesses da unidade.
Os normativos e regimentos do IFRN apontam, entre outros, as seguintes competências para Direção-Geral perante o Campus:
- Assinar certificados e históricos finais de estudantes, bem como diplomas em conjunto com a Reitoria, gestão máxima da Instituição, bem como de Editais para contratação de docentes em substituição;
- Definir, mediante proposição do Colegiado Acadêmico, as vagas para ingresso de estudantes;
- Celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privada;
- Coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador de despesas , de forma delegada e solidária com a gestão máxima da Reitoria;
- Designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas;
- Expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina;
- Gerir o Campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os princípios, políticas, diretrizes e planos institucionais;
- Gerir e presidir o Conselho Escolar, com direito a voto de qualidade;
- Coordenar o Colégio Gestor do Campus;
- Presidir, na ausência da gestão máxima da Reitoria ou do sua representação legal, as solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada;
- Representar o Campus em juízo ou fora dele; e
- Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus.
Gestão
Para o mandato 2020-2024, a comunidade acadêmica elegeu o professor Paulo Vitor Silva.
Os contatos institucionais do diretor-geral são o telefone 84 4005.4108 (ramal 7001), e o e-mail: gabin.par@ifrn.edu.br
Publicada em 16 de Maio de 2023 às 13:16 ― Atualizada em 20 de Junho de 2024 às 11:29