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Processo Seletivo

Vagas Remanescentes Edital Nº 78/2023-PROEN/IFRN - 4ª Chamada

O campus Avançado Parelhas divulga a 4ª chamada para os cursos técnicos de nível médio na forma integrada

Publicada por Victor Assis em 19/02/2024 Atualizada há 2 meses, 1 semana

Os candidatos classificados na Lista de Aprovados Geral/Ampla Concorrência e nas Listas de Aprovados Diferenciadas, dentro do número de vagas disponíveis por campus/curso/turno, deverão REALIZAR A PRÉ-MATRÍCULA DE FORMA ONLINE, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacaoprofissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrn, no período de 19 a 20 de fevereiro de 2024.

Os candidatos convocados deverão anexar a seguinte documentação:

a) 01 foto 3x4 (recente);

b) Carteira de Identidade;

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos;

e) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: - os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou - os candidatos estrangeiros.

f) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (frente e verso);

g) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior.

Candidato menor de idade, além da documentação listada acima, deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar o Termo de Responsabilidade de Matrícula disponível no Anexo VII do Edital Nº 78/2023-PROEN/IFRN e o documento de identificação do responsável.

O candidato beneficiado pelo Sistema de Reserva de Vagas que declarou ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas deverá anexar, no momento da matrícula, além dos documentos exigidos no item 72 do Edital nº 78/2023-PROEN/IFRN, o Histórico Escolar do Ensino Fundamental (frente e verso), sob pena de perda da vaga.

Como documento complementar, todos os candidatos aprovados deverão anexar Carteira de Vacinação atualizada.

A documentação deverá estar em formato .docx, doc, pdf, jpg, jpeg ou png, com o máximo de 5Mb por arquivo.

Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Nenhuma pré-matrícula on-line será homologada imediatamente após o envio da documentação. As pré-matrículas feitas de modo on-line passarão por uma avaliação.

No caso de a documentação estar completa e perfeitamente legível, a homologação da matrícula será dada e o candidato receberá uma notificação pelo próprio sistema de matrículas.

Em caso de haver algum erro ou ilegibilidade da documentação apresentada, poderá ser solicitado ao candidato os devidos ajustes, o qual será notificado pelo próprio sistema de matrículas.

No último dia, as pré-matrículas on-line só poderão ser realizadas até 23h59min.

Em caso de a solicitação ser indeferida, o candidato será notificado pelo próprio sistema de matrículas, com o status de solicitação NÃO ATENDIDA.

O candidato deve acompanhar a solicitação pelo sistema de matrícula até que se tenha um status definitivo da matrícula (atendida ou não atendida).

O candidato que tiver dúvidas para realizar sua pré-matrícula on-line poderá solicitar orientações pelo e-mail da secretaria acadêmica do campus Avançado Parelhas, no endereço seac.paas@ifrn.edu.br.

A solicitação de orientações deve ser realizada com, no mínimo, 02 (dois) dias antes da data final de encerramento das pré-matrículas.

Dificuldades de acesso ou problemas decorrentes da plataforma gov.br deverão ser resolvidos diretamente com as ferramentas disponíveis na plataforma, uma vez que o IFRN não tem gerência sobre esse sistema do Governo Federal.

Se o usuário tiver problema com o login (não conseguir recuperar a senha), deve entrar em contato com a equipe responsável pelo gov.br através do link https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/.

A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

O candidato classificado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua pré-matrícula no prazo previsto será considerado desistente, perdendo o direito à vaga no certame.

Informações e esclarecimentos adicionais sobre o processo seletivo podem ser obtidos com a FUNCERN, por meio do e-mail: inscricoesifrn@funcern.br; ou por mensagem de texto, pelo WhatsApp (84) 99410-1813, disponível de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h.

Acesse:

4ª Chamada- Vagas Remanescentes Edital Nº 78/2023-PROEN/IFRN