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2023.1

Publicado edital dos Programas de Assistência Estudantil

Inscrições começam no dia 27 de março

Publicada em 24/03/2023 Atualizada há 1 ano

O processo de seleção e o acompanhamento de estudantes selecionadas e selecionados são de competência da equipe de Serviço Social dos campi.

A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) tornou público o Edital n° 01/2023 - Digae/IFRN. O documento disponibiliza orientações para inscrição e/ou renovação para os Programas de Alimentação Estudantil; Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia. 

Os programas têm como objetivo contribuir para que estudantes em situação de vulnerabilidade social tenham condições básicas para sua permanência com qualidade no Instituto, promovendo, a partir disso, redução nos índices de retenção e evasão escolar decorrentes das condições de vulnerabilidade socioeconômica. 

Requisitos gerais para inserção nos Programas

  • Para serem inseridas nos programas, as pessoas interessadas deverão atender às exigências disponibilizadas no documento publicado. Dentre todos os requisitos, estão:

  • Possuir matrícula ativa e, preferencialmente, ter frequência mínima de 75%;

  • Realizar inscrição no módulo de Assistência Estudantil no Suap; 

  • Anexar toda a documentação exigida;

  • Indicar as atividades relativas ao processo de ensino-aprendizagem, artístico-cultural, desportivo e político-estudantis que participa no contraturno, pelo menos uma vez na semana, no campo destinado ao “Motivo da solicitação”.

Inscrição e/ou Renovação

A inscrição e/ou renovação para participação nos programas têm início no dia 27 de março, e deverá ser efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico em etapa única: as pessoas interessadas deverão acessar o Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e preencher o formulário de inscrição disponível no menu “Inscrição em Programa de Assistência Estudantil”.

A renovação é obrigatória para estudantes que têm inscrição e documentação expirada, ou seja, dentro do prazo de 12 meses. Não será considerada válida a inscrição que não apresentar toda a documentação comprobatória exigida, além das demais condições dispostas no edital.

Vagas e Cronograma

As vagas e o período de solicitação, bem como o cronograma que organiza todas as datas do edital, são dispostas por campus. É de responsabilidade da pessoa interessada acompanhar o processo de acordo com as datas e as vagas disponibilizadas pelos campi do IFRN.

Acesse:

Edital n° 1/2023 - Digae/IFRN - Programas Alimentação Estudantil; Apoio à Formação Estudantil; Auxílio Transporte; e Auxílio Moradia em 2023.1