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2023.1

Publicado edital dos Programas de Assistência Estudantil

Inscrições começam no dia 27 de março

Publicada em 24/03/2023 Atualizada há 11 meses, 3 semanas

O processo de seleção e o acompanhamento de estudantes selecionadas e selecionados são de competência da equipe de Serviço Social dos campi.

A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) tornou público o Edital n° 01/2023 - Digae/IFRN. O documento disponibiliza orientações para inscrição e/ou renovação para os Programas de Alimentação Estudantil; Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte e Auxílio Moradia. 

Os programas têm como objetivo contribuir para que estudantes em situação de vulnerabilidade social tenham condições básicas para sua permanência com qualidade no Instituto, promovendo, a partir disso, redução nos índices de retenção e evasão escolar decorrentes das condições de vulnerabilidade socioeconômica. 

Requisitos gerais para inserção nos Programas

Para serem inseridas nos programas, as pessoas interessadas deverão atender às exigências disponibilizadas no documento publicado. Dentre todos os requisitos, estão:

  • Possuir matrícula ativa e, preferencialmente, ter frequência mínima de 75%;
  • Realizar inscrição no módulo de Assistência Estudantil no Suap; 
  • Anexar toda a documentação exigida;
  • Indicar as atividades relativas ao processo de ensino-aprendizagem, artístico-cultural, desportivo e político-estudantis que participa no contraturno, pelo menos uma vez na semana, no campo destinado ao “Motivo da solicitação”.

Inscrição e/ou Renovação

A inscrição e/ou renovação para participação nos programas têm início no dia 27 de março, e deverá ser efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico em etapa única: as pessoas interessadas deverão acessar o Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e preencher o formulário de inscrição disponível no menu “Inscrição em Programa de Assistência Estudantil”.

A renovação é obrigatória para estudantes que têm inscrição e documentação expirada, ou seja, dentro do prazo de 12 meses. Não será considerada válida a inscrição que não apresentar toda a documentação comprobatória exigida, além das demais condições dispostas no edital.

Vagas e Cronograma

As vagas e o período de solicitação, bem como o cronograma que organiza todas as datas do edital, são dispostas por campus. É de responsabilidade da pessoa interessada acompanhar o processo de acordo com as datas e as vagas disponibilizadas pelos campi do IFRN.

Acesse:

Edital n° 1/2023 - Digae/IFRN - Programas Alimentação Estudantil; Apoio à Formação Estudantil; Auxílio Transporte; e Auxílio Moradia em 2023.1