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Processo seletivo

Matrículas do Técnico Subsequente 2023.1 são prorrogadas

As matrículas podem ser realizadas até o dia 2 de março deste ano

Publicada em 01/03/2023 Atualizada há 1 ano, 1 mês

Prorrogação se deu em virtude de inconsistências apresentadas pelo sistema gov.br.

A Coordenação de Acesso Discente do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Cadis/IFRN) divulgou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação do prazo para realização das matrículas dos aprovados no processo seletivo do Técnico Subsequente 2023.1, regido pelo Edital nº 48/2022

As matrículas podem ser realizadas até o dia 2 de março de 2023, em virtude de inconsistências apresentadas pelo sistema gov.br, na data anterior limite, 28 de fevereiro de 2023. 

Matrículas 

O candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login e efetuar o cadastro. Os candidatos classificados na Lista de Aprovados Geral/Ampla Concorrência e nas Listas de Aprovados Diferenciadas, dentro do número de vagas disponíveis por Campus/curso/turno, deverão realizar a pré-matrícula, de forma on-line, através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacaoprofissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrn, das 7h do dia 24 até as 17h do dia 28 de fevereiro de 2023. 

Após o cadastro, no ato da pré-matrícula os candidatos aprovados deverão anexar a seguinte documentação: 

a) 01 imagem 3x4 (recente); 

b) Carteira de identidade; 

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

d) Certidão de Casamento ou Nascimento; 

e) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos; 

f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: - os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou - os candidatos estrangeiros. 

g) Certificado de conclusão do Ensino Médio; 

h) Histórico Escolar do Ensino Médio (obrigatório para o candidato que declarou ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas);  e

i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior. 

Mais informações sobre a documentação necessária estão disponíveis nas páginas do edital. 

Acesse: 

Criar cadastro (Gov.br) 

Pré-Matrículas e Matrículas 

Edital nº 48/2022

Palavras-chave:
ensino

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