O tema da incognoscibilidade é de grande importância para os seres humanos. Conhecer nossa ignorância pode ser tão útil quanto conhecer nossa capacidade criativa e nosso desejo por novas descobertas, bem como as possibilidades criadas por estas últimas. Nossa pesquisa será concentrada nos elementos envolvidos em um tipo muito específico de juízo, a saber, aquele que envolve fatos que, em virtude de razões contingentes, estão fora de nosso alcance epistêmico. Nosso objetivo é propor uma teoria que explique filosoficamente porque, em contextos informais de conversação, consideramos alguns fatos como “contingentemente incognoscíveis”. Para alcançar esse objetivo, desenvolveremos uma abordagem que define “fatos contingentemente incognoscíveis” de um modo muito específico. Estabeleceremos três cláusulas (ou requisitos) que, juntos, são necessários e suficientes para que consideremos um fato arbitrário, F, como contingentemente incognoscível. Essas cláusulas são: (a) o requisito lógico; (b) o requisito evidencial; (c) o requisito contrafactual. Argumentaremos que, para qualquer fato F, F será contingentemente incognoscível se, e somente se, (a), (b) e (c) podem ser aplicados a F com sucesso. Na nossa perspectiva, essa abordagem possui ao menos duas vantagens. Primeiro, ela lida bem com o desafio cético ao garantir um certo grau de ignorância epistêmica sobre um número infinito de fatos triviais e não-triviais sem, contudo, abraçar o ceticismo como um todo. Segundo, a referida abordagem não apenas impõe um certo limite ao nosso conhecimento acerca de uma variedade de fatos; ela também mostra que muitos desses fatos compartilham de uma característica comum: a propriedade da incognoscibilidade contingente. Em uma variedade de contextos, isso pode reduzir os esforços de uma eventual análise acerca do status epistêmico desses fatos.
Projeto importado do Suap em 14/08/2026 às 03:11 (há 11 horas, 48 minutos)