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Processo seletivo: Projetos de Extensão

Diretoria de Extensão

Em andamento

O Campus Natal-Central do IFRN através do presente edital tem o objetivo de selecionar projetos de extensão, de acordo com as áreas temáticas e temas definidos neste edital, a serem executados no âmbito do Campus, de forma presencial ou híbrida, a depender das especificidades do projeto.

Inscrições

Início das inscrições das propostas no Edital 01/2024 – Proex (Fluxo Contínuo) e envio de e-mail de confirmação da inscrição para o endereço direx.cnat@ifrn.edu.br, a partir do dia 25/03/2024 à 01/04/2024, até às 8h.

Condições de participação: servidor, professor visitante, professor substituto, aluno e colaborador externo:

Estão aptos a submeter propostas os servidores docentes ou técnicos administrativos portadores de diploma de nível superior pertencentes ao quadro permanente do IFRN, bem como professor visitante e professor substituto, contratados por período compatível à execução do projeto, desde que não se encontrem inadimplentes com o registro de projetos de extensão relativos a editais anteriores a 2024 até a data de publicação deste edital, com exceção dos editais de fomento externo.

Projetos coordenados por professores visitantes ou substitutos terão que, obrigatoriamente, ter, pelo menos, um membro servidor, no ato da submissão, que substituirá imediatamente a coordenação do projeto em caso de encerramento de contrato antes do prazo previsto para término.

O(A) Coordenador(a) e/ou membros da equipe não poderão estar afastados das atividades acadêmicas e/ou administrativas do seu campus durante a vigência do projeto (incluindo afastamento para capacitação, licenças etc).

O(A) Coordenador(a) e membros do projeto (docente ou professor visitante) deverão informar, no momento da submissão, a carga horária destinada ao projeto, conforme Resolução nº 51/2018-Consup.

O(A) Coordenador(a) e membros do projeto (técnico-administrativos) deverão informar, no momento da submissão, a carga horária destinada ao projeto, respeitando o limite de 06 horas relógio semanais para o coordenador(a) e 3h relógio semanais para membros, conforme Resolução nº 58/2017-Consup. Além disso, será necessária também a anuência da chefia imediata.

Cada servidor só poderá apresentar, na condição de Coordenador(a), uma única proposta, não estando impedido de participar como membro da equipe de outros projetos, desde que apresente carga horária disponível.

O(A) Coordenador(a) e/ou membros da equipe dos projetos não poderão participar da seleção, nem como membros da Comissão Avaliadora dos Projetos de Extensão do IFRN CNAT (Direx).

  • Aluno(a):

- Somente alunos do Campus, regularmente matriculados e com efetiva frequência, poderão concorrer à vaga de bolsista.

- Os alunos bolsistas e/ou não bolsistas poderão ser inseridos na equipe do projeto antes ou após a aceitação do projeto.

- São critérios de seleção de estudantes bolsistas:

  • Possuir matrícula ativa em curso do Campus;
  • Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior à 50,00;
  • Ser caracterizado como estudante em vulnerabilidade social, conforme análise socioeconômica institucional, e, em não havendo estudantes inscritos e selecionados nessa condição, dispor de outros perfis socioeconômicos;
  • Ser selecionado e indicado pelo coordenador do projeto a partir da listagem de estudantes em vulnerabilidade social, conforme análise socioeconômica institucional;

- Parágrafo Único: Caso não seja possível a indicação do aluno bolsista a partir da mencionada listagem, competirá ao coordenador do projeto realizar processo seletivo amplo, preferencialmente por meio de edital, chamada pública ou instrumentos afins, garantindo ampla divulgação dos critérios.

Não possuir vínculo empregatício nem receber bolsa ou qualquer outro auxílio financeiro durante a execução do projeto.

Alunos (as) que fizerem jus à bolsa de extensão deverão dispor da seguinte carga horária para executar seu plano de trabalho no projeto, considerando as modalidades de bolsas estabelecidas pelo CNPq:

Estudante de curso técnico, modalidade Iniciação Científica Júnior: 20h por semana;

Estudante de graduação ou especialização, modalidade Iniciação Científica: 11 (onze) horas por semana;

Estudante de mestrado, modalidade Mestrado: 4h por semana; e

Estudante de doutorado, modalidade Doutorado: 3h por semana.

  • Deverá ser definido junto ao (a) aluno (a) não bolsista a carga horária semanal de dedicação ao projeto e esta não poderá ultrapassar o limite de 20h semanais.
  • Colaborador Externo
  • Deverá ser previamente cadastrado no Suap pelo Diretoria/Coordenação de Extensão do Campus.
  • Ser selecionado e indicado pelo coordenador do projeto.
  • Ter plano de trabalho aprovado pelo coordenador do projeto, a ser submetido na aba Metas/Atividades.
  • Restringir seu vínculo ao projeto ao tempo das atividades elencadas no plano de trabalho.
  • Dispor de, pelo menos, uma hora por semana para executar seu plano de trabalho no projeto.