Provimentos e Concursos
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Noções Gerais
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão
Requisitos para Provimento
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Formas de Provimento
São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
Posse e Exercício
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81 da Lei 8112/90, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102 da Lei 8112/90, o prazo será contado do término do impedimento.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 da Lei 8112/90.
À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
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Publicada em 4 de Abril de 2023 às 10:30 ― Atualizada em 4 de Julho de 2024 às 12:10