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Licença para Capacitação

Definição

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Art. 87 da Lei 8.112/90).

Para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 27 do Decreto 9.991/2019, o IFRN realiza pré-seleção de servidores interessados em usufruir da Licença para Capacitação. São publicados dois editais por ano, de modo que somente os servidores pré-selecionados poderão abrir requerimento no SUAP solicitando o usufruto da licença no período contemplado.

Normativos

  • Decreto nº 9.991/2019- Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020);
  • Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
  • Resolução 18/2021-CONSUP/IFRN - Aprova a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e revoga a Resolução nº 34/2019-CONSUP/IFRN]
  • Instrução Normativa 10/2023-DIGPE/IFRN - Estabelece normas gerais para concessão de licença para capacitação no âmbito do IFRN
  • Instrução Normativa 11/2023-DIGPE/IFRN - Altera a Instrução Normativa DIGPE/RE/IFRN n° 10, de 26 de maio de 2023 que Estabelece as normas gerais para concessão de licença para capacitação, no âmbito do IFRN.

Requisitos Básicos

  • Ter cumprido cinco anos de efetivo exercício no setor público federal; e
  • Ter cumprido estágio probatório no cargo em que está em exercício.

A licença para capacitação deve

  • Estar alinhada a uma necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFRN do ano de usufruto da licença;
  • Estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: ao seu órgão de exercício ou de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
  • Só poderá ser concedida quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho do servidor contemplando uma carga horária total da ação (ou do conjunto de ações) igual ou superior a 30 horas semanais; e
  • Não pode inviabilizar o funcionamento da unidade e, sempre que possível, ser concedida nos períodos de menor demanda.

Informações Gerais

A licença para capacitação destina-se para:

  • Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância
  • Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral
  • Curso presencial para aprendizado de língua estrangeira no Brasil ou no exterior, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata
  • Curso conjugado com atividade prática em posto de trabalho em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
  • Curso conjugado com atividade voluntária, em entidade que preste serviços dessa natureza, no País

*Obs: no caso de curso conjugado com atividade voluntária é obrigatório que a instituição que receberá o servidor esteja cadastrada ou realize seu cadastro no Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado mantido pelo Governo Federal.

Tramitação

Responsável Trâmite
Servidor Abre processo via requerimento no SUAP e anexa todos os documentos acima listados no checklist
CODEPE/COGPE/ASGPE Para analisar a completude processual e alinhamento com o PDP
COADPE/COGPE/ASGPE: Para emissão de Parecer com relação aos critérios aquisivos
GABIN(RE/CAMPUS) Para emissão anuência da autoridade máxima do órgão ou da entidade de exercício do servidor
CPPD/CIS-PCCTAE Para emissão de Parecer conclusivo definindo o pedido como FAVORÁVEL ou NÃO FAVORÁVEL
DIGPE Para emissão manifestação da DIGPE, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação
GABIN(RE/CAMPUS) Para solicitação de autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade de exercício do servidor e emissão de portaria
COGCAP/COGPE/ASGPE Para registro no SIGEPE
CODEPE/COGPE/ASGPE Para acompanhamento da realização da ação com juntada de documento que comprove a conclusão da atividade que ensejou a licença para capacitação (prazo de 30 dias)

Publicada em 29 de Março de 2023 às 23:12 Atualizada em 1 de Novembro de 2023 às 10:15