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Retribuição por Titulação

Publicada em 6 de Março de 2024 às 13:51 Atualizada em 6 de Março de 2024 às 08:09

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada,  independentemente de cumprimento de interstício.

A RT está fundamentada legalmente pela Lei nº 12.772/2012 e será considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.

O requisito básico para se ter direito a este benefício é a obtenção da titulação exigida em cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado). Os valores desta retribuição estão descritos no Anexo IV da  Lei nº 12.772/2012

Conforme Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, é possível solicitar Retribuição por Titulação com a comprovação da titulação, a ser concedida em caráter provisório por meio de apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que expressamente declare:

a) a conclusão efetiva de curso, com a aprovação do interessado;
b) que o curso é reconhecido pelo MEC;
c) que não existe qualquer pendência acadêmica ou documental para a aquisição da titulação; e
d) que o certificado ou diploma percorre os trâmites para sua emissão (a ser comprovado com a apresentação do protocolo de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma).

Importante: A concessão, nestes casos, será feita a título provisório, com prazo de 6 (seis) meses para apresentação do certificado ou diploma original à respectiva unidade de Gestão de Pessoas. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante apresentação de justificativa pelo interessado, desde que por motivo de força maior devidamente comprovada.

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