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Retribuição por Titulação

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada,  independentemente de cumprimento de interstício.

A RT está fundamentada legalmente pela Lei nº 12.772/2012 e será considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.

O requisito básico para se ter direito a este benefício é a obtenção da titulação exigida em cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado). Os valores desta retribuição estão descritos no Anexo IV da  Lei nº 12.772/2012

Conforme Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, é possível solicitar Retribuição por Titulação com a comprovação da titulação, a ser concedida em caráter provisório por meio de apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que expressamente declare:

a) a conclusão efetiva de curso, com a aprovação do interessado;
b) que o curso é reconhecido pelo MEC;
c) que não existe qualquer pendência acadêmica ou documental para a aquisição da titulação; e
d) que o certificado ou diploma percorre os trâmites para sua emissão (a ser comprovado com a apresentação do protocolo de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma).

Importante: A concessão, nestes casos, será feita a título provisório, com prazo de 6 (seis) meses para apresentação do certificado ou diploma original à respectiva unidade de Gestão de Pessoas. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante apresentação de justificativa pelo interessado, desde que por motivo de força maior devidamente comprovada.

Legislação

Publicada em 6 de Março de 2024 às 13:51 (há 1 ano)
Atualizada em 6 de Março de 2024 às 08:09 (há 1 ano)