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Perícia

Publicada em 25 de Maio de 2023 às 10:22 Atualizada em 26 de Maio de 2023 às 07:51

Perguntas frequentes sobre o módulo perícia

  • Como o servidor deve enviar o atestado médico e odontológico e como são registrados?
    Os servidores devem enviar o atestado pelo SouGov, e poderão ser registrados com dispensa de perícia ou mediante avaliação pericial. O atestado será encaminhado para:
    Unidade SIASS: quando a UORG de exercício do servidor estiver vinculada à Unidade SIASS e o servidor tiver matrícula SIAPECad no órgão de exercício; ou
    UPAG: quando a UORG de exercício do servidor NÃO estiver vinculada a uma Unidade SIASS ou quando o servidor NÃO tiver matrícula SIAPECad no órgão de exercício.
    Os afastamentos por motivo de saúde devem ser incluídos pelo SIAPE Saúde. A exceção se dá nos casos de servidores que possuem apenas matrícula SIAPE, como por exemplo os anistiados, os celetistas e os contratos temporários (exceto professor), exercícios descentralizados e que não ocupam cargos comissionados, os quais manterão seus registros de afastamentos por motivo de saúde inseridos no Módulo de Afastamento.
    Para isso a área de Gestão de Pessoas do órgão deve entrar em contato com uma das Unidades SIASS existentes para estabelecimento de acordo de cooperação técnica.
    No caso de não existir Unidade SIASS ou se houver recusa formal constatando a impossibilidade de atendimento, aplica-se o previsto no § 1º do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
    “§ 1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.”
    Seguindo estas regras os afastamentos poderão ser inseridos pela área de gestão de pessoas.
    Nessa situação os afastamentos por motivo de saúde, registrados administrativamente, a contagem dos prazos para efeitos de dispensa de perícia, perícia singular ou junta oficial fica sob a responsabilidade da área de gestão de pessoas.
  • Devo receber declaração de comparecimento pelo SouGov?
    As declarações de comparecimento não devem ser enviadas pelo Atestado Web. O afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimentos de saúde, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.
    O servidor deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho
    Vide IN SGP nº 2/2018.
    Link: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/15006
  • O atestado pode ter registro automático? Quais os critérios?
    Sim. O atestado poderá ser registrado automaticamente, sem atuação da Unidade SIASS ou da área de gestão de pessoas.
    Para que o registro automático ocorra é necessário que a ferramenta de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) tenha capturado as informações do atestado e o servidor não tenha alterado os campos: espécie de licença, quantidade de dias de afastamento e data de emissão do atestado. Também deverá cumprir todos os requisitos do Decreto nº 7.003/2009 e ainda não ter nenhum atestado pendente no sistema (atestado aguardando análise, em análise, aguardando montagem da junta, enviado para autoagendamento ou para aceite da junta por videoconferência) ou perícia agendada. O atestado também não poderá ter indicação de acidente em serviço.
  • Como visualizar o atestado registrado automaticamente?
    Acesse a funcionalidade Registro de Atestados, selecione o Período do Registro do Atestado, o Tipo de Registro como “Automático” e clique em Consultar. Serão apresentados todos os atestados registrados automaticamente naquele período. Podem ser utilizados os outros filtros para refinar a pesquisa.
  • O servidor tem que solicitar visto da chefia imediata no atestado ou anexar o atestado na folha de ponto antes de entregar pelo SouGov?
    Não. O atestado deverá ser enviado pelo SouGov sendo vedada a anexação do atestado à folha de ponto, conforme ON SRH/MP nº 3/2010. Entretanto, o servidor deverá comunicar à chefia imediata o seu afastamento para organização do trabalho.
  • Tem risco de um atestado mais recente ser registrado automaticamente tendo o servidor atestado pendente?
    Não. Quando o servidor envia um atestado e já tem um outro pendente em uma das seguintes situações: aguardando análise, em análise, em análise - em atraso, devolvido, com ou sem ação do servidor, montar junta ou ainda com perícia agendada, esse último atestado será encaminhado para a Unidade SIASS e ficará na funcionalidade analisar atestado.
    Os atestados devem ser analisados e concluídos por ordem cronológica, por exemplo:
    O servidor enviou um atestado em 01/02/2022 com afastamento de 01/02 a 10/02/2022; e
    O servidor enviou o segundo atestado em 15/02/2022 com afastamento de 15/02 a 20/02/2022.
    Deve ser realizada a perícia do primeiro atestado para depois ser realizado o agendamento da perícia para o segundo atestado.
    Do mesmo modo deve ser aplicado no caso de o servidor ter mais atestados pendentes, sempre observando o atestado mais antigo para o mais recente.
  • Ao registrar um atestado ou agendar uma perícia aparece a mensagem “Este vínculo não está integrado com o Siapecad”, como proceder?
    Com a implantação do Atestado Web os agendamentos de perícias e o registro de atestados com dispensa de perícia passaram a ser incluídos somente pelo vínculo de exercício do servidor. Esta situação aplica-se também aos afastamentos inseridos pelo SIAPE Saúde como aqueles registrados pelo Módulo Órgão.
    Pelo Módulo Órgão são registrados os afastamentos dos servidores quando a UORG de exercício do servidor não estiver vinculada a Unidade SIASS e quando o servidor possuir apenas matrícula SIAPE no órgão de exercício (sem matrícula SIAPECad nesse órgão).
    Nessas situações em que o servidor possua apenas matrícula SIAPE no órgão de exercício e tenha enviado o atestado pelo SOUGov, esse atestado será, sistemicamente, direcionado à UPAG do servidor ainda que a UORG de exercício esteja vinculada à Unidade SIASS.
    A Unidade SIASS deverá receber os atestados desses servidores, após encaminhados pela área de Gestão de Pessoas, e efetuar a avaliação de cada atestado. Os agendamentos e as perícias serão realizados fora do SIAPE Saúde, em papel, utilizando o modelo de laudo pericial constante no Anexo do Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal, 3ª edição – ano 2017, disponível no Portal SIASS – Aba Manuais. Após a conclusão da perícia, o laudo pericial deverá ser encaminhado à área de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor para o devido registro, acessando Siapenet > Órgão > Órgão/UPAG > Saúde e Segurança do Trabalho > Atestado > Analisar Atestado. Selecionar o servidor e detalhar o atestado correspondente e clicar em “Módulo Afastamento”. Está disponível no SIAPENet – Órgão/UPAG – Documentação e Legislação – Documentação – Manuais do Sistema – Manual Atestado Web, o manual com as orientações para o registro do atestado pela área de gestão de pessoas. O usuário deverá estar devidamente habilitado pelo Gestor de Acesso Setorial (cadastrador parcial) do Órgão para o acesso a funcionalidade de inclusão dos atestados e laudos no Saúde e Segurança do Trabalho.
  • Servidor enviou atestado pelo SouGov, não comparece à avaliação pericial agendada e não justifica a falta.
    A falta do servidor à avaliação pericial deverá ter o motivo avaliado caso a caso, podendo ser realizado o reagendamento da perícia. Ressalta-se não haver estabelecido em normativo o limite para reagendar a perícia, entretanto o bom senso deve prevalecer nas decisões. Com a falta sem motivação pertinente, o agendamento pode ser cancelado e no campo justificativa do cancelamento deve-se registrar a falta do periciando (servidor ou familiar) à perícia. Ato contínuo a gestão de pessoas do órgão do servidor deve ser comunicada para adoção de providências, lembrando que ao efetivar o cancelamento o sistema enviará automaticamente um e-mail a UPAG do servidor com a informação descrita no campo de “Justificativa” do cancelamento. Assim, o atestado deve ser rejeitado no sistema pela funcionalidade “Analisar Atestado” com a mesma justificativa do cancelamento do agendamento da perícia, para ciência do servidor.
  • Atestado Devolvido sem ação do servidor
    Quando o servidor não retorna com as informações corrigidas no prazo de três dias o atestado retornará automaticamente para a Unidade SIASS na funcionalidade de Analisar Atestado. Assim, a Unidade SIASS poderá agendar a perícia ou rejeitar o atestado quando o erro não for sanável. Um exemplo é quando o atestado possui número de dias diferente do informado no campo de “Sugestão do Afastamento”, para esse atestado a perícia deverá ser agendada.
  • Como proceder nos casos em que servidores afastados, não comparecem à perícia e não apresentam atestado à unidade competente do órgão ou entidade?
    A Lei nº 8.112, de 1990, respalda a possibilidade de o servidor afastar-se do serviço por razões de doença desde que haja a adequada caracterização dessa necessidade. Atualmente, no âmbito do SIPEC, existem duas formas destes afastamentos serem enquadrados oficialmente:
    a - por dispensa da perícia - atestados inferiores a 15 dias (Art. 204 da Lei 8.112/1990), desde que cumpridos todos os requisitos previstos no Decreto nº 7.003/2009, e
    b - mediante avaliação pericial presencial - realizada diretamente nas Unidades do SIASS ou de saúde dos órgãos, independentemente de o servidor apresentar atestado.
    Caso o servidor não cumpra estes trâmites legais e não seja submetido à perícia, nos casos indicados, caberá a administração pública caracterizar falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112/1990.
  • Qual a conduta para os casos em que o servidor entrega o atestado obedecendo ao prazo regulamentar de cinco dias, do início de seu afastamento, mas não teve, ainda, a sua perícia realizada?
    Uma vez tendo o servidor cumprido com a apresentação do atestado à unidade competente do órgão ou entidade, no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias em conformidade com o § 4º do artigo 4º do Decreto nº 7.003/2009, caberá à administração a responsabilidade em providenciar que o exame técnico pericial seja realizado. Ao servidor, caberá cumprir o que está no seu atestado, findado o prazo da licença e não havendo recomendação do seu profissional assistente, quanto a novo afastamento e, portanto, estando em condições de retornar ao trabalho, o servidor deverá fazê-lo. Caso o servidor não tenha condições de retornar ao trabalho, solicitará ao seu profissional assistente novo atestado que deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade, no prazo estabelecido e a perícia deve, sempre, ser realizada o quanto antes.
  • Os servidores ocupantes de cargo comissionado, sem vínculo, têm direito à licença por motivo de doença em pessoa da família?
    Sim. A partir da publicação da Lei nº 12.269/2010, que alterou o texto do § 2º do artigo 83 da Lei nº 8.112/1990 que trata de licença por motivo de pessoa da família, deixou-se de referir a remuneração do cargo efetivo para tratar de remuneração do servidor, o que faz permitir que qualquer ocupante de cargo público, seja ele efetivo ou comissionado, seja passível de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
  • Como proceder no caso de servidor que apresenta atestado para tratamento da própria saúde que coincida com os dias de férias. As férias podem ser interrompidas?
    As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de: licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; e licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112/1990. O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, não poderá ter suas férias interrompidas. Após o término, o servidor deverá comparecer à unidade de atenção à saúde para avaliação da capacidade laborativa. A avaliação pericial irá verificar a necessidade de afastamento após o término das férias. O servidor que entrar de licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início de suas férias terá suas férias suspensas enquanto durar o afastamento, e remarcadas.
    Vide ON/SRH nº 10/2011 e ON SEGEP nº 10/2014.
    Link: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa-avancada
  • Falecimento do servidor ou familiar antes da realização da perícia.
    No caso do falecimento do servidor ou de seu familiar antes da realização da perícia, o atestado será recepcionado pela área de gestão de pessoas e inserido no SIAPENet, Módulo Órgão > Órgão/UPAG > Saúde e Segurança do Trabalho > Atestado > Recepção do Atestado - § 2º, art. 203, Lei nº 8112/90 e selecionar a opção “Servidor ou familiar/dependente falecido”.
    Atenção: toda avaliação pericial é presencial, de acordo com o Decreto nº 7.003/2009.
  • Atestado emitido por médico ou cirurgião dentista para servidor em exercício no Exterior, como proceder?
    O servidor que se encontrar ou estiver em exercício em caráter permanente no exterior terá seu atestado de licença para tratamento de saúde recepcionado pela área de gestão de pessoas com base no § 2º do art. 203 da Lei nº 8.112/90.
    O período do afastamento deve estar, necessariamente, compreendido no interstício em que o servidor estiver a serviço da União no exterior.
    A responsabilidade pela recepção, conferência da documentação e inclusão do afastamento é da área de Gestão de Pessoas pelo SIAPENet.
    E, nestes casos, a licença para tratamento da própria saúde será inserida no SIAPENet – Módulo Órgão – Órgão/UPAG – Saúde e Segurança no Trabalho – Recepção do Atestado - § 2º, Art. 203, Lei nº 8.112/90.
    A recepção administrativa de atestado está prevista no § 2º, art. 203, da Lei nº 8.112/90, refere-se somente à licença para tratamento de saúde do servidor, não contemplando a licença por motivo de doença em pessoa da família, fundamentada no art. 83 da Lei 8.112/90, a qual exige de forma expressa, que somente poderá ser deferida por comprovação pericial.
  • Servidor excluído no período da licença deve ter o laudo pericial retificado?
    Quando o servidor falecer, for exonerado, destituído ou demitido durante o período de vigência da licença para tratamento por motivo de saúde o laudo pericial não deverá ser retificado. A área de gestão de pessoas providenciará a exclusão do servidor. Após a exclusão no laudo pericial do servidor será apresentada a mensagem “Afastamento interrompido” e o motivo da interrupção.
  • Ao incluir um atestado ou concluir uma avaliação pericial o sistema apresenta a crítica "Existe outro afastamento neste período", como saber qual o afastamento?
    Essa crítica é apresentada quando o servidor já tem outra licença nesse período ou possui em seu cadastro um afastamento incompatível com a licença por motivo de saúde. Deve-se verificar a situação junto a área de gestão de pessoas do órgão do servidor.
  • Como proceder quando o servidor pede retorno ao trabalho antes do término da licença?
    O servidor que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença poderá solicitar nova avaliação pericial e, se entender que o servidor está apto para retornar às atividades, o perito retificará o laudo pericial que concedeu o afastamento ajustando o novo período do afastamento.
  • Como reativar uma perícia não concluída?
    A perícia para ser reativada tem que estar na situação "Não Concluída" e para isso o perito deve ter iniciado essa avaliação. O prazo para reativação da perícia não concluída é de 7 meses.
    Para reativar a perícia acesse a funcionalidade "Agendamento de Perícia - Gestor"; selecione o servidor e a perícia a ser reativada; clique no botão "Reativar" ao final da página.
  • Qual o prazo legal para realização de uma perícia?
    Não há em regulamento a obrigatoriedade de prazo para realização da perícia. Mas recomenda-se que o exame pericial seja realizado o quanto antes.
  • Qual a conduta para os casos em que o periciado não concorde com a decisão pericial (reconsideração)?
    O servidor periciado terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração dirigido à autoridade pericial que proferiu a primeira decisão. Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
    A solicitação de reconsideração deverá ser realizada pelo SouGov, Minha Saúde.
    Link com orientações para solicitar reconsideração da perícia pelo SouGov:
    https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/pericia/nao-concordei-com-a-decisao-pericial-como-faco-o-pedido-de-reconsideracao
  • Qual a conduta para os casos em que o periciado teve seu pedido de reconsideração indeferido (recurso)?
    Em caso de indeferimento, o servidor periciado terá direito a um único pedido de recurso (peritos diferentes dos que avaliaram a reconsideração), persistindo o indeferimento, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112/90.
    Link com orientações para solicitar recurso da perícia pelo SOUGov:
    https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/pericia/minha-reconsideracao-foi-indeferida-como-entro-com-o-recurso
  • Como fazer a avaliação pericial de candidato à pensão por morte que não está no cadastrado do servidor?
    No caso de o servidor já ter falecido e ter sido excluído do SIAPE a perícia do "dependente" será realizada fora do sistema SIAPE Saúde, pois o sistema não tem como recuperar cadastro de servidor excluído. A área de gestão de pessoas deverá encaminhar o processo à Unidade SIASS solicitando a avaliação pericial.
    O laudo será emitido em papel conforme modelo constante no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição.
  • É obrigatório que o perito tenha uma determinada especialidade para a realização de perícia oficial?
    Não. O perito em saúde avalia a repercussão da enfermidade ou lesão nas atividades desempenhadas pelo servidor/ periciado, podendo se valer de pareceres de especialistas.
    Somente é exigida a especialidade em psiquiatria quando se tratar de perícia para avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar. Essa perícia será realizada por junta oficial contendo pelo menos um médico psiquiatra, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, art. 160.
  • Como efetuar a vinculação de UORGs na Unidade SIASS?
    A atualização, seja para inclusão ou exclusão de Órgãos e/ou UORGs na Unidade SIASS, é realizada pelo Gestor de Sistema. Para vinculação das UORGs numa Unidade SIASS é necessário que o Gestor da Unidade SIASS ou seu substituto faça a solicitação da vinculação das UORGs de cada órgão partícipe, informando o nome e código do órgão partícipe; o município e código da UORG que deve ser vinculada. A solicitação deve ser realizada por meio da Central SIPEC:
    https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec Para o bom funcionamento das funcionalidades do SIAPE Saúde, é fundamental a solicitação de vinculação das UORGs do órgão que sedia a Unidade SIASS, em especial, quando há a criação de novas UORGs naquele órgão.
  • Como cadastrar o e-mail da área de gestão de pessoas para receber das mensagens emitidas pelo SIAPE Saúde (SIASS)?
    O cadastro de e-mail para recebimento de mensagens do SIAPE Saúde informando sobre o registro de atestado, agendamento, reagendamento conclusão e cancelamento de perícia é realizado pelo EORG, indicando o e-mail como “SIASS” na UORG que é UPAG.
    Link de acesso das orientações passo a passo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/estrutura_organizacional_eorg/upag_passo-a-passo-eorg-2020_06_04_-v3.pdf
  • O sistema está apresentando a crítica "O vínculo do perito não está ativo. Favor procurar o gestor de sua Unidade do SIASS".
    A atualização do vínculo do perito é realizada pela própria Unidade SIASS, pelo administrativo ou gestor da unidade, sendo necessária para o perito realizar as avaliações periciais, conforme o Comunica SIAPE nº 557342, de 11 de julho de 2016.
    Para atualizar o cadastro acesse o SIAPE Saúde e siga os passos:
    a. Clique em Cadastro;
    b. Clique em Perito;
    c. Clique em Consultar;
    d. Selecione o perito;
    e. Clique em Alterar (ao final da página);
    f. Selecione o vínculo do perito;
    g. Clique em Gravar.
  • Quando o servidor fica internado por mais de 5 dias e recebe o atestado após a alta hospitalar, como proceder?
    Quando o servidor estiver internado é importante este fato seja comunicado o mais breve possível à Unidade SIASS para avaliar a possibilidade da perícia hospitalar. Caso não seja possível a realização da perícia no período de internação do servidor após a alta o atestado deverá ser entregue mediante justificativa e o servidor submetido a avaliação pericial presencial.
  • Como informar o endereço de atendimento do perito no Protocolo de Agendamento?
    O endereço de atendimento do perito é informado ou alterado pela própria Unidade SIASS. Acesse o SIAPE Saúde > Cadastro > Perito > selecione o perito e atualize o endereço de atendimento, clicando em "ENDEREÇO DE ATENDIMENTO - PARA EXIBIÇÃO NO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO".
    Essa informação será apresentada no Protocolo de Agendamento da perícia indicando o local onde o servidor deverá comparecer.
  • Como saber em qual Unidade SIASS uma UORG está vinculada?
    A área de gestão de pessoas poderá verificar em qual Unidade SIASS a UORG está vinculada, e para onde os atestados enviados pelo SouGov serão encaminhados. Basta acessar a funcionalidade >TBCOESTUOR, no SIAPE, e visualizar o campo “Unidade SIASS Atend.”.
    Com o código da Unidade SIASS é possível consultar o nome da Unidade SIASS pelo:
    ✓ SIAPE Saúde > Tabelas > Básicas > Unidades SIASS, ou
    ✓ Portal SIASS > aba Documentos > Relação das Unidades.
  • Como fazer a montagem da junta oficial quando a Unidade SIASS não possui peritos suficientes para realizar uma junta oficial de recurso?
    A Unidade SIASS deve buscar apoio com outras Unidades SIASS para a composição da nova junta oficial. Assim deverá cadastrar os peritos nesta Unidade SIASS, abrir um horário na agenda e informar ao servidor para incluir a solicitação de Recurso.
    A perícia, singular ou junta, de Reconsideração e de Recurso devem ser agendadas na mesma Unidade SIASS que fez a perícia a que está sendo contestada.