Competências
Ao CGD-IFRN compete:
I – promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TIC;
II – deliberar sobre assuntos relativos à Governança Digital;
III – estabelecer as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição dos recursos orçamentários de TIC;
IV – aconselhar sobre o direcionamento estratégico de TIC;
V – definir as prioridades institucionais para desenvolvimento de sistemas no âmbito do IFRN;
VI – assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
VII – propor alterações na política de segurança da informação interna;
VIII – analisar e aprovar as políticas, as normas e os planos relacionados à TIC ou à Governança Digital;
IX – propor normas internas relativas à segurança da informação; e
X – coordenar, articular e implementar diretrizes, normas e políticas referentes à adoção de melhores práticas de Governança de TIC e de Segurança da Informação e Comunicação.
Publicada em 24 de Abril de 2023 às 10:54 ― Atualizada em 19 de Abril de 2023 às 16:19