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Competências

Publicada em 24 de Abril de 2023 às 10:54 Atualizada em 19 de Abril de 2023 às 16:19

Ao CGD-IFRN compete:

I – promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TIC;

II – deliberar sobre assuntos relativos à Governança Digital;

III – estabelecer as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição dos recursos orçamentários de TIC;

IV – aconselhar sobre o direcionamento estratégico de TIC;

V – definir as prioridades institucionais para desenvolvimento de sistemas no âmbito do IFRN;

VI – assessorar na implementação das ações de segurança da informação;

VII – propor alterações na política de segurança da informação interna;

VIII – analisar e aprovar as políticas, as normas e os planos relacionados à TIC ou à Governança Digital;

IX – propor normas internas relativas à segurança da informação; e

X – coordenar, articular e implementar diretrizes, normas e políticas referentes à adoção de melhores práticas de Governança de TIC e de Segurança da Informação e Comunicação.