Dúvidas frequentes
Cartão BB Pesquisa
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Com o cartão em mãos, dirija-se ao atendimento e realize o cadastro da senha e desbloqueio do cartão em qualquer agência do Banco do Brasil.
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Para a contratação de serviços e compra de materiais e equipamentos, o beneficiário/portador do cartão deverá realizar pesquisa/cotação prévia de preços nomercado com no mínimo três fornecedores, cujos orçamentos, incluindo o valor do frete, deverão ser incluídos na prestação de contas a ser encaminhada.
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A execução financeira dos projetos pelo beneficiário/portador do cartão dar-se-á mediante a utilização do Cartão BB Pesquisa, que é um cartão bancário que opera com função crédito à vista.
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Não, o Cartão BB Pesquisa não permite saques em dinheiro, conforme disposto no artigo 11 da Resolução 4/2024 - CONSUP/IFRN. A execução financeira dos projetos pelo beneficiário/portador deverá ser realizada na função crédito à vista.
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Se uma transação não for autorizada com o Cartão BB Pesquisa, é recomendável seguir estes passos:
1. Verifique se o valor da compra está dentro do limite aprovado para o projeto e se o tipo de despesa está autorizado pela Resolução 4/2024.
2. Certifique-se de que o cartão possui saldo disponível suficiente para a transação.
3. Caso o problema persista, entre em contato com o atendimento do Banco do Brasil (número no verso do cartão) para verificar se há algum bloqueio ou limitação técnica no cartão.
4. Se o problema não for resolvido pelo banco, informe a situação à ASPROC para verificação e orientação adicional. -
Nas cotações em pessoa jurídica, deverão constar: razão social e CNPJ da empresa; quantidade e unidade; descrição do serviço/equipamento; data da cotação e assinatura do responsável pela informação; valor do frete (quando houver); valor unitário e total dos itens;
Nas cotações em pessoa física, deverão constar: nome e CPF do prestador do serviço; quantidade e unidade; descrição do serviço; data da cotação com assinatura do responsável pela informação; valor unitário e total dos itens;
Cotação por meio eletrônico, deve ser apresentada cópia do e-mail recebido com a cotação, contendo nome da empresa, nome do responsável e telefone para contato;
Cotação em sites da internet, deve-se salvar a página em PDF, contendo link da página da cotação, produto, preço, valor do frete e data de cotação. -
As cotações devem ser de até 180 dias anteriores à data de efetivação da compra. Devem ser feitas no mínimo três cotações.
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A cotação de preços deve ser realizada, preferencialmente, com no mínimo três fornecedores. No entanto, em casos excepcionais onde não há viabilidade de competição, ou seja, quando não for possível obter cotações de três fornecedores, a cotação com menos de três fornecedores pode ser aceita. Para isso, é necessário justificar adequadamente a escolha do fornecedor e do preço na prestação de contas, e a justificativa deve ser aprovada pela coordenação responsável pelo projeto.
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Sim, na NF-e deverá constar o nome e o CPF do beneficiário/portador do cartão.
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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser emitida em nome e CPF do beneficiário/portador do Cartão BB Pesquisa. No entanto, caso a NF-e seja emitida no nome do IFRN, é necessário que esteja registrada com o CNPJ da Reitoria. Em ambos os casos, é essencial que a documentação esteja completa e devidamente anexada à prestação de contas para assegurar a conformidade com as normas da Resolução.
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Sim, desde que esteja identificada com o nome e o CPF do beneficiário/portador do cartão.
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Esse tipo de compra depende do edital. Para os editais fomentados pela Pró-Reitoria de Extensão, não é permitido, só podendo ocorrer a compra nos ramos de atividade permitida e executada pelo projeto, como por exemplo artigos de papelaria, materiais de construção, artigos e materiais eletrônicos, vestuário, entretenimento, lojas de departamento e outros serviços, estabelecimentos e varejos.
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Tudo depende da atividade fim do projeto. Se tem relação com alimentos, a compra é permitida.
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Não é permitido: pagamentos de salários, despesas de rotina, despesas com ornamentação, coffee break, obras e outros fins distintos dos aprovados para o projetos e ainda não será permitidas despesas efetuadas no cartão fora do período da vigência do prazo estabelecido no edital
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A prestação de contas pelo beneficiário/portador do cartão deverá ser realizada no final do projeto com documentações comprobatórias e deverá ser anexada no projeto, via Suap. O projeto somente será finalizado mediante da aprovação da prestação de contas de uso do recurso do Cartão BB Pesquisa pelo supervisor/monitor do projeto.
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É obrigatório devolver ao IFRN, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), todos os valores pagos indevidamente no cartão ou todo o valor que não foi utilizado. O pagamento deverá ser feito no Terminal de Autoatendimento.
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A Guia de Recolhimento da União deve ser paga com o cartão pesquisador na função crédito à vista utilizando o restante do limite disponível.
Em alguns casos, de forma equivocada, os coordenadores pagam a GRU com recurso próprio. Sendo assim, será emitida nova Guia para ser paga com o cartão, pois somente dessa forma o limite será zerado. -
Assim que perceber o ocorrido, entre em contato com a Assessoria de Programas e Convênios para a solicitação de segunda via.
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Não. O cartão BB Pesquisa funciona como um cartão normal, com número, período de validade. Mesmo com a finalização do projeto e devida prestação de contas, o mesmo pode ser reutilizado em outros projetos futuros com fomento enquanto estiver dentro do período de validade. Devendo apenas aguardar a liberação do limite por parte do Banco do Brasil.
Página atualizada em 31/10/2024 às 16:55 (há 1 ano, 1 mês) — Publicada em 10/09/2024 às 11:18 (há 1 ano, 2 meses)