Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo ou ser estudante indígena ou quilombola, conforme as vagas disponibilizadas pelo Ministério da Educação (MEC);
- estar matriculado em curso de graduação presencial do IFRN;
- não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para integralização do curso (diplomação);
- ter assinado o Termo de Compromisso do Bolsista; e
- ter o cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pelo IFRN.
Estudantes com benefício cujo cadastro tenha sido aprovado e homologado pelo IFRN, terão concedidas Bolsas Permanência a serem pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do MEC. O quantitativo, o valor e o calendário de distribuição de bolsas do PBP disponibilizadas para estudantes do IFRN são definidos e disponibilizados direta e exclusivamente por meio de Portaria da Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do MEC.
No IFRN, o cadastro para o PBP é realizado em fluxo contínuo, exclusivamente por meio da plataforma do Sistema de Gestão de Bolsa Permanência (SISBP), no endereço eletrônico http://sisbp.mec.gov.br, cujo funcionamento, estabilidade e manutenção são de responsabilidade do Ministério da Educação.
Publicada em 10 de Julho de 2024 às 13:03 ― Atualizada em 12 de Julho de 2024 às 15:09