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EXECUÇÃO À DISTÂNCIA

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação emite nota sobre editais de fluxo continuo

Documento estabelece as diretrizes sobre a retomada dos editais

Publicada em 07/04/2020 Atualizada há 1 ano

Algumas atividades relacionadas aos editais serão retomadas

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propi), tornou pública nesta segunda-feira (6), uma nota técnica referente a editais  de Pesquisa e Inovação do IFRN de 2019 (nº 1, nº 16 e n° 19) e de 2020 (nº 1, n° 2 e n° 5). A nota toma por base as considerações da Orientação Normativa (ON) 1/2020, que trata do registro de frequência e a realização das atividades remotas desenvolvidas pelo servidor, e da Portaria 547/2020, que trata da suspensão do calendário acadêmico. A orientação do documento publicado agora trata da retomada, junto à comunidade acadêmica, dos editais na modalidade de fluxo contínuo lançados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação por parte dos pesquisadores, coordenadores de pesquisa e inovação e demais gestores.

Segundo João Teixeira, diretor de Inovação Tecnológica da Propi, de acordo com o texto da Orientação Normativa (inciso VII, art, 2º), a elaboração de novos projetos de pesquisa e inovação nos editais na modalidade de fluxo contínuo deve prever atividades que possibilitem sua execução à distância: "e pelo conteúdo do incisos  VIII do Art. 2° da ON n° 01/2020, apenas os projetos de pesquisa e inovação em andamento cujo desenvolvimento tenha a possibilidade de ser realizado à distância podem ser executados", disse. Já as etapas e metas do plano de trabalho dos projetos de pesquisa e inovação cadastradas nos editais mencionados que demandem atividades presenciais só poderão ser executadas quando as atividades acadêmicas forem retomadas. 

Confira editais de 2019 e 2020 que se enquadram nas diretrizes mencionadas nesta nota:

Palavras-chave:
pesquisa

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