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CHAMADA PÚBLICA

IFRN divulga chamada pública voltada para instituições privadas

Objetivo é habilitar empresas para sondagem de projetos dentro da lei de informática

Publicada em 01/02/2023 Atualizada há 1 ano

As inscrições têm início a partir da publicação do edital.

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), por meio da Coordenação de Monitoramento de Projetos (Compro), divulgou a chamada pública, regida pelo Edital nº 01/2023-RE/IFRN, para habilitar instituições privadas para a realização de atividades de prospecção de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e de Inovação, além da captação de recursos dentro da Lei da Informática nº 8.248/1991

Participantes 

Podem participar desta chamada pública instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil (OSCs). Ficam de foram instituições privadas que: 

  • Tenham sido proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 
  • Se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
  • Estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
  • Estejam reunidas em consórcio; 
  • Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou servidor do IFRN; e 
  • Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou servidor do IFRN. 

Documentação 

Os interessados devem preencher e encaminhar o formulário de inscrição, que está em anexo no edital. O formulário deve ser protocolado no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ifrn, anexando também a documentação exigida pelo edital no subitem 4.3, e selecionar a Reitoria do IFRN como destinatário. As inscrições têm início a partir da publicação do edital e o encerramento fica a critério da Comissão de Seleção para realizá-lo. 

Lei da Informática nº 8.248/1991 

Lei nº 8.248, de 1991 concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Os incentivos fiscais concedidos são focados no ICMS, na aquisição de produtos e crédito financeiro, como: redução/suspensão de ICMS; preferência na aquisição de produtos de informática; automação e telecomunicações desenvolvidos no país; crédito financeiro diferenciado, entre outros. 

Acesse: 

Edital nº01/2023 - RE/IFRN 

Formulário de Inscrições 

Minuta de Acordo de Cooperação Técnica 

Minuta de Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação Técnica