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Comprovação de vacinação contra a Covid-19 será exigida no IFRN

Ação entrará em vigor a partir do funcionamento de um módulo no Suap integrado ao RN + Vacina

Publicada em 21/01/2022 Atualizada há 12 meses

Determinação é válida para servidores, estudantes, estagiários e público em geral.

Na última quinta-feira, 13 de janeiro, o Conselho Superior do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Consup/IFRN) publicou a Resolução nº 7/2022, que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 em todas as unidades do Instituto.

A determinação é válida para servidores docentes, técnico-administrativos e terceirizados, bem como estudantes, colaboradores, estagiários e o público em geral, com vistas a ingressar e circular pela Reitoria e campi da instituição.

Conforme a Resolução, a comprovação exigida corresponderá ao esquema vacinal completo, em acordo com o calendário do Plano Nacional de Imunizações. Segundo o documento, o atraso na sequência de vacinação implicará em penalidades previstas pela Resolução, como o impedimento de ingressar nas unidades do IFRN. Os usuários não vacinados deverão apresentar documentações, como atestado ou declaração médica, no caso de contraindicação à vacina, ou teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

Módulo para uso da comprovação no Suap

Foi publicada, na última segunda-feira, 17 de janeiro, a Resolução nº 11/2022 – Consup/IFRN, que retifica a Resolução nº 7/2022 e determina o período em que a comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 entrará em vigência. Segundo o documento, a ação passará a valer a partir do funcionamento de um módulo para o uso da comprovação no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

Como explica Fábio Rocha, auxiliar administrativo da Coordenação de Sistemas da Informação da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (Cosinf/DIGTI/IFRN), o módulo será integrado à plataforma RN + Vacina. Dessa forma, serão recebidos os dados vacinais de todos os prestadores de serviço e estudantes do IFRN. "A partir daí, o Suap vai verificar e entender que, se o usuário tiver uma dose da [vacina] Janssen ou duas doses de qualquer outra vacina, ele terá o esquema vacinal completo. Com isso, ele terá o passaporte vacinal válido", destacou Rocha. A expectativa é que o módulo no Suap passe a funcionar em até duas semanas.

Rotina de registro e monitoramento da vacinação

Conforme o documento do Consup/IFRN, para acessar as dependências do Instituto, os usuários deverão portar cópia do comprovante de vacinação, apresentação de teste ou de atestado médico, seja físico ou digital, que justifique a contraindicação. A comprovação poderá ser solicitada no ingresso ou a qualquer momento durante a permanência nas instalações da instituição. Para fins comprobatórios, serão considerados os seguintes documentos:

  • Cartão Digital de Vacinação constante na plataforma RN + Vacina;
  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou impressa; e
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.

Acesse:

Resolução nº 7/2022

Resolução nº 11/2022 (Retificação da Resolução nº 7/2021)

 

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