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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Campus publica Edital de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto

Prazo para inscrição de estudantes é de 18 a 27 de setembro, via Suap

Publicada em 16/09/2020 Atualizada há 1 ano

Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail cocsev.sga@ifrn.edu.br ou pelo direct do Instagram @ifrn_sga

A Direção Geral do Campus São Gonçalo do Amarante do IFRN publicou nesta quarta-feira (16), o Edital Nº 11/2020, que dispõe sobre os auxílios e ações emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto. O edital tem o objetivo de garantir o acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da COVID-19.

 

QUEM PODERÁ SE INSCREVER?

O edital é voltado para estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial e à distância, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.

Estudantes que já possuam acesso aos equipamentos e serviços adequados para acompanhar/realizar as atividades propostas durante o ensino remoto, NÃO serão considerados(as) público-alvo da seleção. Tal processo seletivo é de competência da equipe de Serviço Social dos campi ou, em casos especiais, do Serviço Social da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).

Para receber os Auxílios, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:

 I. Seguir a seguinte ordem de prioridades:

 - estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo;

  - ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;

  - ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo;

II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, EJA, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;

III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;

IV. Realizar todas as etapas relativas à inscrição e entrega de documentação descritas no Edital;

V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital.

 

COMO SERÁ REALIZADA A INSCRIÇÃO?

A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, em etapa única, através de preenchimento do formulário de solicitação disponível no SUAP, no qual o(a) estudante deverá anexar toda documentação comprobatória exigida pelo Edital.

O cronograma do processo seletivo possui as seguintes etapas:

ETAPASDATAS
Lançamento e divulgação do edital
16/09/2020
Período de inscrição
 18 a 27/09/2020
Período de análises18/09 a 02/10/2020
Divulgação do resultado03/10/2020
Confecção da primeira folha de pagamento05/10/2020
 

O(A) estudante que não tenha como realizar o procedimento de inscrição via Suap, seguirá as seguintes orientações:

a. Ir até o Campus para realizar sua inscrição de forma presencial (seguindo todas os cuidados e recomendações devido à pandemia da Covid-19), estando de posse de toda sua documentação, entre os dias 22 a 24 de setembro. No sentido de reduzir a possibilidade de aglomerações dos estudantes e/ou responsáveis nas instalações do Campus, as inscrições serão distribuídas em função da letra inicial do nome do estudante de acordo como quadro a seguir:

INICIAL DO NOME DO ESTUDANTE
DIA
TURNO
A a D
22/set09:00 - 12:00
E a I
22/set13:30 - 16:30
J a L
23/set09:00 - 12:00
M a N
23/set13:30 - 16:30
O a Z
24/set09:00 - 12:00

b. Entrar em contato com a equipe do Campus para se informar sobre o atendimento presencial, através dos contatos abaixo:

Instagram: https://www.instagram.com/ifrn_sga

E-mail: cocsev.sga@ifrn.edu.br

 

QUAIS SÃO OS TIPOS DE AUXÍLIO E QUAIS SERÃO SEUS VALORES?

AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET: para fomento de pacotes de dados por operadoras móveis ou empresas locais de fornecimento de internet; será concedido mensalmente o valor de R$ 100,00 (cem reais), enquanto durar o ensino remoto;

 AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO: para o(a) estudante que não possua dispositivo adequado para acessar as aulas e os conteúdos disponibilizados de forma remota; será concedido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única; estudantes que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados nesta modalidade; 

AUXÍLIO PARA MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO: para aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma adaptação imposta pela realidade do ensino remoto ao(à) estudante com deficiência (PcD); poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas, e será concedido o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) em parcela única.


SELEÇÃO

A seleção se dará por meio de análise socioeconômica com base nas informações do perfil do(a) estudante disponível no CadÚnico, no SUAP, e nos formulários de caracterização socioeconômica e solicitação do auxílio. Durante a análise socioeconômica, o Serviço Social poderá realizar, de forma remota, entrevistas sociais com os estudantes, bem como solicitar outras informações ou quaisquer documentos adicionais que julgar necessários para a análise de cada caso específico. As análises ocorrerão de 18 de setembro a 02 de outubro de 2020. O resultado será divulgado no dia 05 de outubro.


HAVERÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio para aquisição de Serviço de Internet, deverão assumir o compromisso de utilizar o recurso para pagamento mensal de serviço de internet, bem como zelar pelo seu desempenho acadêmico.

Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento.

 

Leia atentamente o edital antes de fazer sua inscrição.

Edital Nº 11/2020-DG/SGA/RE/IFRN

 

 

::: CONTEÚDO RELACIONADO:
16/09/2020: Ações emergenciais e inclusão digital no IFRN.