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Graduação

Campus convoca candidatos para preenchimento de vagas remanescentes do curso superior em Logística

Reunião ocorrerá na segunda-feira (28)

Publicada em 23/04/2014 Atualizada há 1 ano, 3 meses

O IFRN São Gonçalo do Amarante publicou nesta quarta-feira (23) o Edital 08/2014-DG/SGA, que trata do preenchimento de 17 vagas remanescentes do curso superior em Logística. A seleção obedecerá a ordem de classificação dos candidatos constantes no edital, de acordo com a lista na qual estão classificados no exame de seleção regido pelo Edital 06/2014-PROEN/IFRN. Os interessados devem comparecer ao Laboratório de Línguas do Campus (Alexandre Cavalcanti, s/n – São Gonçalo do Amarante/RN), às 8h do dia 28/04 (segunda-feira), com a documentação disposta logo abaixo.

É importante lembrar que haverá tolerância de apenas 10 minutos e que a presença do candidato à reunião não assegura a efetivação da matrícula, já que o preenchimento das vagas seguirá rigorosamente a ordem de classificação.Serão considerados candidatos aptos à matrícula, no momento da reunião, somente aqueles que comparecerem ou estiverem legalmente representados e munidos de toda a documentação necessária.

Clique aqui e confira o Edital com a lista dos convocados.

Documentação obrigatória para efetivação da matrícula:

a)    02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);

b)    Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);

c)    Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

d)    Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);

e)    Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).

f)     Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);

g)    Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18

anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

h)    Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

i)     Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.