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Auxílio Transporte: Coaes contempla também estudantes da lista reserva

Estudantes têm até esta quinta-feira, 9 de dezembro, para preencher dados cadastrais

Publicada em 09/12/2021 Atualizada há 1 ano, 3 meses

Somente estudantes que estão assistindo aula ou desenvolvendo atividades acadêmicas presencialmente receberão o auxílio transporte nesse primeiro momento

A Coordenação de Atividades Estudantis (Coaes) do Campus São Gonçalo do Amarante emitiu, na tarde desta quarta-feira (8), uma nota informativa referente ao Resultado Final da seleção para inclusão ou renovação no programa de bolsas de Auxílio Transporte, para o semestre letivo 2021.2, regido pelo Edital nº 6/2021-DIGAE/IFRN.

De modo a atender o maior número de solicitações, a coordenação incluiu os(as) estudantes do cadastro reserva na lista das inscrições deferidas. Portanto, além dos já classificados, mais 16 estudantes serão beneficiados com o auxílio.

Documentos para anexar

A coordenação orienta que, para recebimento do auxílio, o(a) estudante deferido(a) deverá fornecer informações referentes a:

O(a) estudante deve imprimir, preencher e assinar a declaração e o termo de compromisso, e enviar os 2 documentos até a próxima quinta-feira, 09 de dezembro de 2021, para os e-mails carina.fernandes@ifrn.edu.br e coaes.sga@ifrn.edu.br.

O Serviço Social do Campus informa que os estudantes que não enviarem as declarações conforme solicitado, ou não inserirem a conta bancária no Suap, não serão incluídos na folha de pagamento nesse primeiro momento.

Importante

Somente estudantes que estão assistindo aula ou desenvolvendo atividades acadêmicas presencialmente receberão o auxílio transporte nesse primeiro momento. Os demais deferidos que estiverem somente no regime remoto, não perderão a vaga no programa, mas somente serão incluídos na folha de pagamento quando começarem a desenvolver atividades presenciais.

O valor recebido por cada estudante também levará em consideração a quantidade de dias em que desenvolve atividades presenciais no Campus, e poderá ser ajustado quando houver o retorno presencial total. Além disso, também será considerada a avaliação socioeconômica do estudante, a disponibilidade de recurso e a o valor gasto pelo estudante com o deslocamento ao IFRN.

Acesse

Edital nº 6/2021 – DIGAE/IFRN

Resultado Final - Lista de estudantes contemplados

Declaração Comprobatória para o Programa de Auxílio Transporte (anexo IX do edital)

Termo de compromisso do programa

Sistema Unificado de Administração Pública - Suap

 
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Palavras-chave:
ensino

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