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Auxílio digital

Segunda chance: estudantes inscritos para o auxílio para aquisição de internet tem novo prazo para inserir a documentação no SUAP

Retificações alteram a forma de prestação de contas e permite atualização documental de estudantes que solicitaram auxilio para internet e não foram contemplados.

Publicada em 23/10/2020 Atualizada há 1 ano, 3 meses

A Direção-Geral e a Coordenação de Assistência Estudantil (Coaes) do Campus São Paulo do Potengi publicaram nesta sexta-feira (23), o edital 24/2020-DG/SPP/RE/IFRN que retifica os editais 14/2020 e 15/2020. Através do documento, aqueles estudantes que realizaram inscrições para a aquisição de serviço de internet, mas não anexaram a documentação comprobatória de renda, conforme previsto no edital, terão uma nova chance de inserir os documentos no período de 15 a 27 de outubro. O objetivo da ação é garantir o amplo acesso dos estudantes aos meios para acompanhamento do ensino remoto.

“É importante compreender que não se trata de uma reabertura de inscrições. Essa ação vaipermitir que estudantes já inscritos possam complementar seus documentos no sistema a partir de solicitação da assistente social. A partir dessa complementação o Serviço Social efetivará sua avaliação e, estando o discente dentro dos critérios do edital, eles receberão o recurso a partir de liberação do resultado complementar”, destaca Marcus Rocha, coordenador da Coaes.

Critérios

Os critérios continuam sendo os previstos no edital 14/2020:

I. Seguir a seguinte ordem de prioridades:

- estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo;

- ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;

- ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo;

II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, EJA, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;

III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;
IV. Realizar todas as etapas relativas à inscrição e entrega de documentação descritas no Edital;
V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital

Documentos comprobatórios de renda

O (a) estudante solicitante deverá anexar arquivos digitalizados em formato .PDF ou em formato .JPG do comprovante de renda, sendo aceitos um dos documentos para análise socioeconômica: último contracheque atualizado; Carteira de trabalho (CTPS) constando: a página de identificação/qualificação civil, páginas do contrato de trabalho assinada e páginas onde conste o valor atualizado do salário (deve apresentar este documento mesmo os responsáveis pela renda familiar que estiverem desempregados - Retificado pelo edital 15/2020); Extrato do último pagamento de Benefício ou Aposentadoria (quando houver); Comprovante do Registro/Cadastro Formal do Microempreendedor Individual (MEI) (quando houver); Declaração de Atividade Informal/Autônomo (quando houver); Declaração de Trabalhador Rural ou Pescador emitida pelos respectivos sindicatos mensurando o ganho mensal (quando houver); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC, Recibo da Declaração de Imposto de Renda, Folha resumo atualizada do CadÚnico. Aos beneficiários de benefícios e programas sociais, devem ser apresentados os extratos dos benefícios, entre outros. (Retificado pelo edital 15/2020).

Procedimento

A complementação da documentação deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, em etapa única, acessando o menu “Atividades Estudantis”  e em seguida em “Minhas Inscrições”, ou diretamente na solicitação feita pela assistente social nas notificações iniciais no SUAP. Nesse acesso o(a) estudante deverá anexar documentação comprobatória de renda exigida pelo Edital. Em caso de dúvida a equipe de apoio do campus pode ser contatada pelo canal a seguir: auxiliodigital.spp@ifrn.edu.br. 

Prestação de contas

O edital também retifica a forma como os estudantes atendidos (as) pelo auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico e/ou auxílio para material didático-pedagógico devem prestar conta da aquisição dos materiais. Os beneficiados deverão enviar para o e-mail auxiliodigital.spp@ifrn.edu.br, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, a documentação exigida para prestação de contas: nota ou cupom fiscal, comprovando a aquisição do equipamento; guia de Recolhimento da União (GRU) com seu respectivo comprovante de pagamento (exigida nos casos em que o valor recebido é maior que o valor da nota fiscal) e documento de identificação do(a) comprador(a) e justificativa da compra em nome deste(a) mediador(a) (Exigidos somente em situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros.

Confira os editais na íntegra:

Edital Nº 24/2020 - DG/SPP/RE/IFRN

 Edital Nº 14/2020 - DG/SPP/RE/IFRN

 Edital Nº 15/2020 - DG/SPP/RE/IFRN

 

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa

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