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2021.1

Saiba como serão as avaliações, o registro de frequência e a possibilidade de trancamento

O período letivo 2021.1 será de forma remota emergencial e começa em 31 de maio

Publicada em 26/05/2021 Atualizada há 1 ano, 8 meses

A contagem regressiva rumo à volta às aulas continua. Faltam 11 dias para o início do ano letivo 2021 no Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Mais de 41 mil estudantes retornarão as suas rotinas de estudos, mais uma vez, de forma remota emergencial em razão da pandemia de Covid-19.

Nesse novo semestre, velhas dúvidas dos estudantes ganham um novo sentido. Questões como disciplinas em módulos, momentos síncronos e assíncronos já foram esclarecidas no Portal do IFRN. Nessa perspectiva, desatacaremos como irá funcionar o ano letivo 2021.1 no tocante a três aspectos de grande interesse para os estudantes: as avaliações, o registro de frequência e o trancamento de curso.

O Conselho Superior do IFRN (Consup/IFRN) aprovou as diretrizes do ano letivo, que geraram a Resolução 21/2021. Essa Resolução valerá enquanto durar o período de ensino remoto emergencial.

Avaliações

Segundo a Resolução 21/2021 do Consup/IFRN, as avaliações devem ser trabalhadas como elemento de acompanhamento do processo de ensino aprendizagem, em uma dimensão formativa, tendo a prevalência dos aspectos da avaliação qualitativa. A diretora Pedagógica Amélia Reis explica que “isso quer dizer que o professor deve considerar toda a participação do aluno, todo o processo de ensino-aprendizagem, e não apenas o momento de uma prova, por exemplo”.

As avaliações ocorrerão em momentos síncronos e assíncronos, ao longo de todo o módulo, não apenas no final. Os docentes devem registrar as pontuações dos estudantes, no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), até duas semanas após o fim do módulo.

Nem sempre é tarefa fácil para os estudantes manter o foco e o desempenho acadêmico. Em um momento pandêmico, a dificuldade pode vir a agravar-se. Pensando nisso, com a finalidade de garantir o melhor desempenho dos alunos e como uma alternativa para diminuir possíveis índices de reprovação durante o período de ensino remoto emergencial, a Resolução 21/2021 prevê a realização da recuperação paralela.

Conforme a própria Resolução, esta é “uma alternativa didático-pedagógica de acompanhamento das disciplinas que visa à superação das dificuldades de aprendizagem constatadas na avaliação processual e tenciona minimizar o baixo rendimento dos estudantes e a consequente reprovação em disciplinas”. Segundo o documento, seu objetivo é estabelecer uma rotina acadêmico-escolar que possibilite identificar as causas das dificuldades no processo de aprendizagem e retomar os conteúdos já ministrados em aula.

Frequência

A frequência dos estudantes será registrada no Suap. O controle de frequência terá o objetivo de acompanhamento, e não reprovação. Assim, o percentual de 25% de frequência ou menos não deve ser considerado para reprovação.

Em caso de ausência em momentos síncronos, essa não será automaticamente contabilizada como falta, devendo o estudante realizar as atividades e avaliações correspondentes ao objetivo de aprendizagem trabalhado para que a presença seja verificada. O controle de frequência deve ser feito tanto em momentos síncronos quanto assíncronos.

Caso haja contínua ausência, isto é, duas ausências em momentos síncronos, do não cumprimento na entrega das atividades ou participação em aula, o professor deverá informar à Equipe Técnico-Pedagógica do IFRN (Etep/IFRN) e à coordenação do curso, para entrar em contato com o estudante e seus responsáveis.

Trancamento

O estudante que justificar a inviabilidade de condições de acompanhamento das aulas poderá solicitar o trancamento de disciplina, período letivo, semestre ou ano. Diferentemente do que possa parecer, o trancamento não trará consequências negativas ao estudante, como explica Amélia: “pela nossa organização didática, que está atualizada momentaneamente em alguns aspectos, pela Resolução 21/2021, é possível ao estudante trancar o curso”.

“Esse trancamento, ele se dá em função de algum aluno não ter condições de acompanhar as aulas no período remoto, como nos casos em que ele conseguiu algum trabalho e não pode conciliar ou em que os entraves da pandemia possam impedi-lo de continuar assistindo às aulas. Esse aluno pode trancar e não terá nenhuma consequência negativa, porque, inclusive, está garantido que este período de ensino remoto não vai contabilizar no período máximo que o estudante tem para concluir o curso”, conclui a diretora.

O trancamento de curso ou disciplina, em caso de graduação, pode ser feito via Suap, até dez dias antes do final do período letivo para todos os cursos do IFRN. Qualquer aluno do IFRN, de qualquer curso, poderá realizar a solicitação, não havendo exigência de número mínimo de disciplinas em que o estudante deve permanecer matriculado. Os menores de 18 anos devem ter permissão dos responsáveis para isso.

Lembrete aos estudantes: em caso de dificuldade em acompanhar as aulas neste período letivo que se aproxima, procurem e a Equipe Técnico Pedagógica do seu Campus.

Acesse

Resolução 21/2021-Consup/IFRN

Palavras-chave:
ensino

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