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PASSAPORTE VACINAL

Publicada Instrução Normativa que regulamenta acessos ao IFRN

Até 16 de março de 2022 é o prazo para enviar comprovante de vacinação

Publicada em 04/03/2022 Atualizada há 1 ano

Digae e DIGPE assinam Instrução Normativa

No último dia 3 de março, através de Instrução Normativa emitida em conjunto pela Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis e Diretoria de Gestão de Pessoas (Digae e DIGPE, respectivamente), o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) regulamentou a adoção do Passaporte Vacinal para Covid-19 no âmbito da instituição. Assim, toda a comunidade acadêmica e demais pessoas que acessem os espaços do Instituto terão até o dia 16 de março de 2022 para efetuar o envio do comprovante de vacinação. O envio deverá ser feito através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) e, se necessário, deverá ser alimentado no módulo Saúde no SUAP, com login do usuário.

Os documentos aceitos, apresentando o esquema vacinal completo, de acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações, serão: 

  • Cartão Digital de Vacinação, disponibilizado na plataforma RN+Vacina; 
  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; 
  • Comprovante de vacinação impresso em papel timbrado.

Contraindicações 

Aquelas pessoas que apresentam contraindicações das vacinas contra a Covid-19 só poderão ingressar na instituição e acessar seus espaços mediante apresentação de declaração ou atestado médico. O documento deve ser atualizado, fundamentado, justificando a contraindicação, e, além disso, será submetido a avaliação do corpo médico do IFRN, segundo o texto da Instrução Normativa (IN)

"Para os usuários que optarem voluntariamente pela não adesão da vacina, será exigido a entrega do termo de adoção do esquema de testes (Anexo I da Resolução 07/2022-CONSUP), juntamente com a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas (a partir da coleta do exame), sendo a pessoa responsável pelos devidos custos. Os usuários que optarem por apresentar teste negativos devem registrar seus testes no SUAP com identificação de dia e hora da coleta do exame, limitando-se a autorização do acesso ao IFRN às 72 horas imediatamente subsequentes à coleta do exame", define o documento.

Após o fim do prazo de envio da documentação necessária, servidores que não estiverem em situação regular receberão faltas não justificadas no registro de frequências do SUAP. Estudantes em situação irregular também receberão faltas e não poderão frequentar atividades acadêmicas presenciais.  

Empresas prestadoras de serviço serão notificadas e cobradas pela comprovação do esquema vacinal de seus trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuidade da prestação de serviços presenciais. O acesso de público externo ao IFRN será permitido apenas após apresentação de documentos que comprovem regularidade no sistema vacinal.

Acesse:

Instrução Normativa

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