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Ensino remoto

Campus publica retificação do resultado do Edital de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto

Número de alunos beneficiados com os auxílios aumentou, confira.

Publicada em 30/10/2020 Atualizada há 1 ano

A Direção Geral do Campus São Paulo do Potengi do IFRN publicou nesta quinta-feira (29), o edital 25/2020 -DG/SPP/IRE/IFRN que retifica e atualiza o resultado final do processo seletivo para os auxílios e ações emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto. Os auxílios têm o objetivo de garantir o acesso à educação, proporcionando aquisição de internet, dispositivos eletrônicos e materiais didáticos, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, em razão da pandemia da COVID-19.

Através da retificação, foram incluídos estudantes  na lista de selecionados para o auxílio para aquisição de serviços de internet e de dispositivo eletrônico. Com a inclusão, passam a ser beneficiados com o auxilio de aquisição de internet 181 estudantes do Campus. Para o auxílio de material didático-pedagógico  não houve alteração.  No caso do Auxílio Financeiro para aquisição de Dispositivo Eletrônico, com a inclusão de 48 estudantes, o total de beneficiados chegou a 198.

Próximos passos 

Os estudantes selecionados para os auxílios que ainda não informaram conta bancária, devem acessar o SUAP, na aba "Atividades Estudantis", em seguida "Minhas Inscrições", informar a conta e em seguida assinar o termo de compromisso. Aqueles que já informaram os dados na inscrição, também devem acessar o SUAP, realizar a atualização dos dados e providenciar a assinatura do termo. Vale ressaltar que a conta bancária precisa ser no nome do estudante. Somente após o pagamento dos valores é que se recomenda que os estudantes adquiram os equipamentos. 

Prestação de contas 

Os estudantes atendidos pelo Auxílio para aquisição de Serviço de Internet, ao iniciarem a participação no Auxílio, deverão assinar termo no qual assumem o compromisso de utilizar o recurso para o pagamento mensal de serviço de internet, bem como zelar pelo seu desempenho acadêmico. 

Os estudantes atendidos pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento. A nota fiscal deverá obedecer aos seguintes requisitos: 

I- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas; 

II- Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior ao resultado final do edital e/ou recebimento do auxílio; 

III- Ser emitida em nome do(a) estudante (caso o estudante seja menor de idade, será aceita nota fiscal em nome do pai, mãe e/ou responsáveis legais).

O estudante poderá adquirir dispositivo eletrônico ou materiais didático-pedagógicos em valor superior ao disponibilizado pelo IFRN, porém terá de arcar com o excedente. Caso o valor do dispositivo ou materiais didático-pedagógicos seja inferior ao concedido ao estudante, este deverá fazer a devolução da diferença, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesses casos, será de responsabilidade do estudante contactar a Coordenação de Finanças, através do e-mail: cofinc.spp@ifrn.edu.br,  para que o valor excedente seja devolvido via Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 15 dias após apresentação da nota ou cupom fiscal no SUAP.

Dúvidas

As dúvidas que eventualmente surgirem, poderão ser encaminhadas através do e-mail servicosocial.spp@ifrn.edu.br ou auxiliodigital.spp@ifrn.edu.br

Confira a lista com os estudantes incluídos nos auxílios, o resultado anterior e os editais da seleção:

Edital Nº 25/2020 - DG/SPP/RE/IFRN - Resultado após retificações e atualizações

Palavras-chave:
ensino

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