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Ensino remoto

Campus publica Edital de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto

Inscrições ocorrem de 17 a 27 de setembro, através do SUAP

Publicada em 15/09/2020 Atualizada há 1 ano

A Direção Geral do Campus São Paulo do Potengi do IFRN publicou nesta terça-feira (15), o Edital nº 14/2020, que dispõe sobre os auxílios e ações emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto e  na sexta (18), o Edital 15/2020, que retifica alguns pontos do edital anterior. O edital tem o objetivo de garantir o acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da COVID-19.

Modalidades de auxílio

Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto serão disponibilizados para a aquisição de serviço de internet, para auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico ou ainda para material didático-pedagógico (modalidade voltada para os estudantes com deficiência).

O valor do Auxílio para aquisição de Serviço de Internet será de até R$ 100,00 (cem reais) mensais enquanto durar as atividades remotas. No caso do valor do Auxílio Financeiro para aquisição de Dispositivo Eletrônico, este será de R$ 1500,00 em parcela única. Já o auxílio para a aquisição de materiais didático-pedagógicos será concedido no valor de até R$400,00 (quatrocentos reais), em parcela única.

O estudante poderá adquirir dispositivo eletrônico ou materiais didático-pedagógicos em valor superior ao disponibilizado pelo IFRN, porém terá de arcar com o excedente. Caso o valor do dispositivo ou materiais didático-pedagógicos seja inferior ao concedido ao estudante, este deverá fazer a devolução da diferença, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Critérios

Podem solicitar o auxílio, os estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada e subsequente, ou ainda da Graduação do IFRN, na modalidade presencial ou à distância, com matrícula em situação regular e que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social. Podem se candidatar aos auxílios, os estudantes que atenderem aos seguintes requisitos:

I. Seguir a seguinte ordem de prioridades: a) estar inscrito no CadÚnico (apresentar folha resumo atualizada de(apresentar folha resumo atualizada deCadÚnico) CadÚnico) do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5salário mínimo; b) ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo; c) ter renda familiar per capita entre1 e 1,5 salário mínimo. (Retificado pelo Edital 15/2020)

II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;

III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;

IV. Realizar todas as etapas descritas no item 5 e 6 deste edital.

V. Obedecer aos prazos estipulados no referido Edital.

Os alunos que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados no auxílio financeiro para aquisição de dispositivos eletrônicos.

Inscrições

A inscrição para os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto deverá ser efetuada no período de 17 a 27 de setembro através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). O estudante precisará anexar durante o processo de inscrição, anexar documento comprobatório de renda do responsável familiar, conforme declarado na caracterização socioeconômica.

O (a) estudante solicitante deverá anexar arquivos digitalizados em formato .PDF ou em formato .JPG do comprovante de renda, sendo aceitos um dos documentos para análise socioeconômica: último contracheque atualizado; Carteira de trabalho (CTPS) constando: a página de identificação/qualificação civil, páginas do contrato de trabalho assinada e páginas onde conste o valor atualizado do salário (deve apresentar este documento mesmo os responsáveis pela renda familiar que estiverem desempregados - Retificado pelo edital 15/2020); Extrato do último pagamento de Benefício ou Aposentadoria (quando houver); Comprovante do Registro/Cadastro Formal do Microempreendedor Individual (MEI) (quando houver); Declaração de Atividade Informal/Autônomo (quando houver); Declaração de Trabalhador Rural ou Pescador emitida pelos respectivos sindicatos mensurando o ganho mensal (quando houver); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC, Recibo da Declaração de Imposto de Renda, Folha resumo atualizada do CadÚnico. Aos beneficiários de benefícios e programas sociais, devem ser apresentados os extratos dos benefícios, entre outros. (Retificado pelo edital 15/2020).

Em casos excepcionais, o procedimento de solicitação do auxílio poderá ser realizado presencialmente no Campus entre os dias 21 e 25 de setembro, estando de posse de toda a sua documentação, conforme o quadro abaixo. No sentido de reduzir a possibilidade de aglomerações dos estudantes e/ou responsáveis nas instalações do Campus, as inscrições serão distribuídas em função da distribuição dos estudantes por ordem alfabética, respeitando a letra inicial do seu primeiro nome de acordo com o quadro a seguir.

Divisão alunos






Seleção

A seleção se dará por meio de análise socioeconômica com base nas informações do perfil do(a)estudante disponível no CadÚnico, no SUAP, e nos formulários de caracterização socioeconômica e solicitação do auxílio. Durante a análise socioeconômica, o Serviço Social poderá realizar, de forma remota, entrevistas sociais com os estudantes, bem como solicitar outras informações ou quaisquer documentos adicionais que julgar necessários para a análise de cada caso específico. As análises ocorrerão de 17 de setembro a 02 de outubro de 2020. O resultado será divulgado no dia 05 de outubro.

Dúvidas

As dúvidas que eventualmente surgirem, poderão ser encaminhadas através do e-mail servicosocial.spp@ifrn.edu.br e por meio de contato de WhatsApp institucional (98184-9645) e nas mídias sociais do Campus.

 Edital Nº 14/2020 - DG/SPP/RE/IFRN

 Edital Nº 15/2020 - DG/SPP/RE/IFRN

 

Palavras-chave:
ensino
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