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Serviço Social abre inscrições para o programa de assistência estudantil

Inscrições devem ser realizadas de 23 a 30 de setembro

Publicada em 25/09/2010 Atualizada há 1 ano

O Serviço Social do Campus Santa Cruz abriu as inscrições para o programa de assistência estudantil 2010.2.


As inscrições devem ser realizadas no período de 23 à 30 de setembro de 2010 no Laboratório de Informática ou na sala do Serviço Social.


Para efetuar a inscrição os alunos devem seguir os seguintes passos:
1º -     Realizar a caracterização socioeconômica no site do SISS: http:// admin.cefetrn.br (só pode ser acessado nos computadores do IFRN);
2º -     Acessar o link Programas na página inicial do SISS – Campus Santa Cruz;
3º -     Inserir a matrícula, a data de nascimento e clicar em CADASTRAR;
4º -     O aluno pode se inscrever em Passe Estudantil, Alimentação Escolar e Iniciação ao Trabalho;
5º -     Deixar a documentação, só original, no Setor de Serviço Social, para inserir os dados no SISS, durante o período de inscrição;


Após essa caracterização os alunos deverão apresentar a documentação exigida e 1 foto 3x4 na sala do Serviço Social para validar inscrição, observando o período de inscrição.

APRESENTAR OS DOCUMENTOS (dos pais ou responsável financeiro) QUE COMPROVEM A RENDA FAMILIAR:

  • Original do último contracheque ou;

  • Original do último recibo de pagamento salarial ou;

  • Original do último comprovante de recebimento do INSS, caso o pai ou responsável seja aposentado, pensionista ou auxílio-doença ou;

  • Declaração do sindicato, caso o pai seja taxista, agricultor, etc. ou;
  • Declaração, com assinatura, onde constem os rendimentos mensais e descrição da atividade exercida, para autônomos e outros prestadores de serviços;

 

 

APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS DESPESAS MENSAIS:
  • Original dos recibos de água, luz, telefone fixo, mensalidade escolar, financiamento de moto/automóvel e provedor de internet recentes;
  • Original do recibo de aluguel, condomínio ou financiamento da casa própria (se for o caso).             

 
NÃO SERÃO CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS OS ALUNOS QUE:

  • Não preencherem o formulário corretamente e não apresentarem toda a documentação obrigatória,
  • Estudem em outra Instituição de Ensino;
  • Possuam vínculo empregatício.