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ENSINO REMOTO

Requerimento para permanência no Ensino remoto: quem pode solicitar?

As solicitações para a permanência no ensino remoto devem ser realizadas através da abertura de um Chamado no SUAP, apresentando a devida justificativa e anexando os documentos comprobatórios, quando se fizerem necessários. Veja os detalhes na matéria.

Publicada em 19/10/2021 Atualizada há 1 ano

Como é do conhecimento de todas e todos, o IFRN estará retornando gradualmente às atividades presenciais (ensino misto provisório) a partir do dia 08/11/2021 (início da Fase 1). No entanto, de acordo com a Resolução nº 47/2021 - CONSUP/IFRN, o(a) estudante (ou seu responsável, no caso de menores de 18 anos de idade) poderá solicitar a permanência no ensino remoto, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
Os(as) estudantes que não atenderem aos critérios ou não solicitarem a permanência no ensino remoto DEVEM retornar ao ensino presencial, obedecendo às fases de retorno gradual constantes no Planejamento do IFRN.

As solicitações para a permanência no ensino remoto devem ser realizadas através da abertura de um Chamado no SUAP (passo a passo abaixo), apresentando a devida justificativa e anexando os documentos comprobatórios, quando se fizerem necessários.

- QUEM pode solicitar a permanência no ensino remoto?

Para a solicitação da permanência no ensino remoto, deverão ser atendidos, pelo menos, um dos seguintes critérios:

1. ser portador de doença infectocontagiosa;
2. necessitar de tratamento de saúde com o afastamento comprovado;
3. necessitar acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com o parecer do serviço social do campus;
4. licença maternidade;
5. ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
6. morar com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19 (enquanto permanecer essa condição);
7. apresentar sinais e sintomas gripais (enquanto permanecer essa condição);
8. não ter tido condições de se vacinar, por apresentar alergia ou outra doença incompatível com a vacina;
9. não dispor, comprovadamente, de meio de transporte público ou privado para se deslocar até o campus;
10. constar nas categorias de pessoas com comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a COVID-19, mediante apresentação de atestado/laudo médico, quais sejam:

a) tabagismo;
b) obesidade;
c) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
d) hipertensão arterial;
e) doença cerebrovascular;
f) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
g) imunodepressão e imunossupressão;
h) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
i) diabetes melito, conforme juízo clínico;
j) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
k) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.


- COMO solicitar?

O Requerimento para permanência no ensino remoto deve ser realizado através da abertura de um Chamado no SUAP. O passo a passo para a solicitação é o seguinte:

- Entrar no SUAP, com matrícula e senha do(a) aluno(a);
- No menu lateral esquerdo, procurar por CENTRAL DE SERVIÇOS;
- Nessa opção, clicar em ABRIR CHAMADO;
- Clicar na opção ENSINO;
- Clicar em OUTRAS SOLICITAÇÕES DO SUAP-EDU;
- Descrever a situação/solicitação detalhadamente;
- Anexar os documentos comprobatórios (na opção ANEXOS);
- Clicar em CONFIRMAR.​

ATENÇÃO! Os(as) alunos(as) menores de 18 anos de idade devem anexar ao Chamado o REQUERIMENTO (link abaixo) preenchido e ASSINADO, além da cópia de um documento oficial com foto (frente e verso) do(a) responsável.

Link do REQUERIMENTO (necessário APENAS para alunos menores de 18 anos):
https://drive.google.com/file/d/1_PrE-RPMgZ-Kj9J1DdENKCxF0r9bTYwy/view?usp=sharing


- Qual o PRAZO para a solicitação?
até o dia 24/10/2021.

DÚVIDAS relacionadas podem ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria Acadêmica do Campus Santa Cruz: seac.sc@ifrn.edu.br .

Palavras-chave:
ensino

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