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PRESENCIALIDADE

IFRN divulga resolução sobre retorno gradual de atividades presenciais dos servidores

Retorno ocorrerá em fases; primeira delas terá início no dia 18 de outubro deste ano

Publicada em 14/10/2021 Atualizada há 1 ano

Primeira fase do retorno gradual das atividades presenciais dos servidores do IFRN está prevista para o dia 18 de outubro de 2021.

O Conselho Superior do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Consup/IFRN) divulgou, nesta quarta-feira, 13 de outubro, a Resolução nº 50/2021, que aprova e disciplina a organização do trabalho de servidores e estagiários, em decorrência da pandemia da Covid-19, e o retorno gradual das atividades presenciais.

Resolução baseia-se na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

Retomada gradual

Conforme o documento, constatadas as condições sanitárias e de atendimento à saúde pública, terá início a retomada gradual e segura das atividades presenciais dos servidores técnico-administrativos em educação, docentes e gestores.

Resolução explica que a presença de servidores, empregados públicos e estagiários no ambiente de trabalho do IFRN deve ocorrer com o distanciamento mínimo de um metro e meio, a presença de insumos de proteção ao Sars-CoV-2, respeitando o percentual máximo de capacidade física conforme cada uma das fases de retomada.

Retorno em fases

Assim como o retorno das aulas presenciais, a retomada das atividades de servidores ocorrerá em quatro fases. Na primeira delas, prevista para 18 de outubro, deve haver um servidor a cada quatro metros quadrados, por ambiente, contendo, no máximo, 30% do total de servidores. Nessa fase, a prioridade é o retorno do grupo gestor e dos profissionais elencados como essenciais por cada setor, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento da Covid-19 esteja inferior a 50% e a taxa de transmissibilidade menor que um.

Na segunda fase, com previsão para 29 de novembro, poderá haver um servidor a cada 2,25 m², com a capacidade máxima de 50% do total de servidores. Para isso, a ocupação dos leitos críticos para tratamento do novo coronavírus deve estar inferior a 50% e a taxa de transmissibilidade menor que um.

A fase três do retorno gradual, prevista para 20 de dezembro, permite um servidor a cada 2,25 m², com, no máximo, 75% do total de servidores em um mesmo turno, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento da Covid-19 esteja inferior a 40% e a taxa de transmissibilidade menor que 0,7.

Já na quarta fase, com previsão para 10 de janeiro de 2022, haverá o retorno integral ao trabalho presencial, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento do novo coronavírus esteja inferior a 30% e a taxa de transmissibilidade menor que 0,7.

O dirigente da unidade poderá retroceder entre as fases, de acordo com as recomendações do comitê Sistêmico ou da comissão local de enfrentamento à Covid-19.

Plano de trabalhos

Resolução nº 50/2021 ressalta, ainda, que caberá à chefia imediata de cada setor, juntamente com sua equipe, a elaboração de um plano de trabalho por fases.

Por meio do plano, será elegido um dos regimes de trabalho de retorno à presencialidade, a saber: retorno do trabalho com 50% da carga horária diária de forma presencial e os outros 50% de forma remota; retorno do trabalho presencial misto em turnos; retorno do trabalho presencial misto em dias; retorno do trabalho presencial em caráter de revezamento semanal; e retorno do trabalho presencial no setor de forma integral.

Os detalhes sobre cada regime de trabalho de retorno às atividades presenciais estão na Resolução do Consup/IFRN.

Permanência de servidores no trabalho remoto

Segundo a Resolução, servidores e empregados públicos que apresentem as condições descritas a seguir deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Tabagismo;
  • Obesidade;
  • Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
  • Hipertensão arterial;
  • Doença cerebrovascular;
  • Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
  • Imunodepressão e imunossupressão;
  • Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • Diabetes melito, conforme juízo clínico;
  • Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
  • Cirrose hepática;
  • Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
  • Gestação.

Acesse

Resolução nº 50/2021

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90

Palavras-chave:
ensino

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