aparelhos eletrônicos portáteis
Campus Santa Cruz divulga norma sobre o descumprimento da norma de não utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais
Diretoria Acadêmica emite Ofício Circular com atualização da norma para o uso de fardamento e vestuário adequado pelos discentes
Publicada por Thaynan Mendonca em 23/04/2025 ― Atualizada em 23 de Abril de 2025 às 09:20
O IFRN – Campus Santa Cruz divulgou uma nova regulamentação que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante as atividades de ensino e aprendizagem. A medida, que entra em vigor imediatamente, visa melhorar o ambiente acadêmico, reduzindo as distrações e promovendo maior concentração dos estudantes.
A restrição se aplica a todas as atividades acadêmicas, culturais, esportivas e vivenciais realizadas dentro ou fora do campus. A medida busca garantir que os alunos aproveitem melhor o tempo nas atividades escolares, sem interferência dos dispositivos móveis.
Procedimentos em Caso de Descumprimento
A fiscalização será gradativa e inclui os seguintes passos:
- Primeira Infração: O aluno será orientado e solicitado a guardar o dispositivo.
- Reincidência: Notificação formal ao aluno e, se menor de 18 anos, aos pais, com advertência registrada no SUAP.
- Infrações Sucessivas: Medidas disciplinares, podendo resultar em suspensão das atividades escolares por até dois dias.
A nova regulamentação ficará em vigor até que o Conselho Superior do IFRN emita uma regulamentação definitiva. A medida reforça o compromisso do campus em promover um ambiente mais focado para o desenvolvimento acadêmico dos discentes.
A íntegra das orientações está no Ofício Circular 01/2025 - DIAC/SC em anexo
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