Fardamento
Campus Santa Cruz divulga norma para uso de fardamento e vestuário pelos estudantes
Diretoria Acadêmica emite Ofício Circular com atualização da norma para o uso de fardamento e vestuário adequado pelos discentes
Publicada por Thaynan Mendonca em 22/04/2025 ― Atualizada em 22 de Abril de 2025 às 15:30
A Direção Acadêmica do IFRN – Campus Santa Cruz publicou as normas referentes ao uso de fardamento e vestuário pelos discentes, especialmente voltadas aos cursos técnicos de nível médio nas modalidades integrado regular e EJA.
A partir do primeiro dia de aula, o uso do uniforme escolar é obrigatório durante as atividades acadêmicas no turno e contraturno. O fardamento padrão é composto por camisa oficial da escola, calça nas cores azul, preto ou marrom (ou suas tonalidades) e calçado fechado sem salto. Também estão previstas orientações específicas para atividades práticas e externas, que podem incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Estudantes novatos terão um prazo de quatro semanas para se adequar ao uso do uniforme. Para os demais níveis e modalidades de ensino, o uso do fardamento é facultativo, desde que o estudante esteja usando vestuário adequado, de acordo com as normas institucionais.
🔹 Vestuário adequado: roupas que não causem constrangimento, como vestidos, saias, calças e bermudões com comprimento abaixo dos joelhos, e camisas de manga.
🔸 É proibido: o uso de peças como saia curta, vestido acima dos joelhos, top, bustiê, mini blusa, short ou bermuda curta e camiseta regata nos ambientes acadêmicos.
Casos de descumprimento sem justificativa poderão gerar notificações no SUAP, podendo resultar em advertência e, em casos reincidentes, em medidas disciplinares, conforme a Organização Didática do IFRN.
A Direção Acadêmica reforça que as normas têm como objetivo garantir o bom funcionamento das atividades acadêmicas, a segurança e o respeito ao ambiente escolar.
📄 A íntegra das orientações está no Ofício Circular 01/2025 - DIAC/SC em anexo
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