Incentivo à qualificação
Setec publica regulamento interno do IFRN para concessão do RSC
O Reconhecimento de Saberes e Competências só alcança os servidores docentes
Publicada em 09/07/2014 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
A Secretaria de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Setec) do MEC, publicou, no último sábado (4), a Portaria 19, com o regulamento interno do IFRN para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos professores da Instituição. O regulamento havia sido aprovado pelo Conselho Superior (Consup) e submetido à apreciação do Conselho Permanente do RSC.
Com o RSC, os professores com dedicação exclusiva que não possuam títulos de especialista, mestre e/ou doutor poderão requerer o Incentivo à Qualificação (IQ), baseados apenas nos serviços prestados à Instituição, porém de acordo com requisitos pré-determinados que serão julgados pela Comissão Especial de Avaliação. Esta comissão é formada por integrantes da banca de avaliadores do Cadastro Nacional e Única de Avaliadores (CNAU).
Os valores do Incentivo à Qualificação através do RSC são os seguintes:
- Especialização ou RSC-I + Graduação = de R$ 608,22 a R$ 1.106,48
- Mestrado ou RSC-II + Especialização = de R$ 1.931,98 a R$ 3.155,10
- Doutorado ou RSC-III + Mestrado = de R$ 4.540,35 a R$ 8.914,38
Para saber os detalhes sobre o RSC, consulte a Resolução 13/2014 do Consup.
Confira também a Portaria 19, de publicação do Regimento Interno do RSC.