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Incentivo à qualificação

Setec publica regulamento interno do IFRN para concessão do RSC

O Reconhecimento de Saberes e Competências só alcança os servidores docentes

Publicada em 09/07/2014 Atualizada há 1 ano, 7 meses

A Secretaria de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Setec) do MEC, publicou, no último sábado (4), a Portaria 19, com o regulamento interno do IFRN para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos professores da Instituição.  O regulamento havia sido aprovado pelo Conselho Superior (Consup) e submetido à apreciação do Conselho Permanente do RSC.

Com o RSC, os professores com dedicação exclusiva que não possuam títulos de especialista, mestre e/ou doutor  poderão requerer o Incentivo à Qualificação (IQ), baseados apenas nos serviços prestados à Instituição, porém de acordo com requisitos pré-determinados que serão julgados pela Comissão Especial de Avaliação.  Esta comissão é formada por integrantes da banca de avaliadores do Cadastro Nacional e Única de Avaliadores (CNAU).

Os valores do Incentivo à Qualificação através do RSC são os seguintes:

  • Especialização ou RSC-I + Graduação = de R$ 608,22 a R$ 1.106,48
  • Mestrado ou RSC-II + Especialização = de R$ 1.931,98 a R$ 3.155,10
  • Doutorado ou RSC-III + Mestrado = de R$ 4.540,35 a R$ 8.914,38

Para saber os detalhes sobre o RSC, consulte a Resolução 13/2014 do Consup.

Confira também a Portaria 19, de publicação do Regimento Interno do RSC.