Sustentabilidade
Segunda usina solar do IFRN começa a funcionar no Campus Ceará-Mirim
Até o final de maio deste ano, o Instituto contará com cinco usinas fotovoltaicas
Publicada em 24/03/2014 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
Na tarde de hoje (24), entrou em funcionamento a usina fotovoltaica do Campus Ceará-Mirim do IFRN. Com uma potência instalada de 112,8 KWp, em uma área aproximada de 800 m², a usina é a segunda do Instituto. A primeira começou a funcionar em dezembro de 2013, no prédio da Reitoria, localizado na cidade de Natal.
Formadas por placas solares, as usinas transformam a energia do sol em elétrica e, interligadas diretamente à Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte (Cosern), geram descontos proporcionais na conta de luz. A previsão é que a usina do Campus Ceará-Mirim, formada por 480 painéis solares de 235 Wp, produza mensalmente um total de 16.000 KWh.
De acordo com Franclin Róbias, engenheiro eletricista do IFRN, até o final de maio de 2014, o Instituto contará com cinco usinas fotovoltaicas. "No Campus São Paulo do Potengi, a instalação das placas termina esta semana e a expectativa é que em abril já estejam em funcionamento. Nos campi Canguaretama e Currais Novos, a instalação já teve início e o processo deverá ser encerrado em maio, com a ligação da usina ao sistema de medição da Cosern", explicou Franclin.
O Instituto contará ainda com usinas solares interligadas à rede nos campi avançados de Parelhas e Lajes, que estão em construção e devem ser concluídos até o final de 2014. O Instituto contará então com um total de sete usinas, que somarão uma capacidade de geração total de 550 kWp, o que contribui efetivamente para a diversificação da matriz energética do Instituto.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA
O sistema de compensação de energia através da produção de fontes alternativas, como as placas solares, foi permitido pela Resolução Normativa 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O IFRN é a primeira instituição pública do Rio Grande do Norte a contar com o novo sistema regulamentado pela Resolução 482/2012.
A partir da norma da Aneel, um consumidor de energia elétrica que instale pequenos geradores em sua casa ou empresa (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) pode utilizar a energia gerada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês seguinte.
Saiba mais sobre a Resolução 482/2012.